Termos

Condições gerais de serviço

As presentes Condições Gerais têm por objeto definir as condições de disponibilização e de utilização dos serviços da SIMAFRI.

SIMAFRI é um nome comercial explorado pela sociedade GROUPE SOMME LTD, que é juridicamente responsável pelo mesmo.

Juntamente com as Condições Particulares de Serviço aplicáveis e com todos os documentos para os quais remetem, constituem um contrato (a seguir o «Contrato») celebrado entre a GROUPE SOMME LTD, sociedade com domicílio em 24 Saint Georges Street, Port Louis, Mauritius (a seguir designada «SIMAFRI»), e qualquer pessoa singular ou coletiva, consumidor ou profissional, de direito privado ou público, que crie uma Conta de Cliente no site da SIMAFRI (a seguir designada o «Cliente»); o Cliente e a SIMAFRI são designados, individual ou conjuntamente, a «Parte» ou as «Partes».

ARTIGO 1: ENCOMENDA DOS SERVIÇOS

1.1. Conta de Cliente. Para encomendar os Serviços da SIMAFRI, o Cliente deve dispor de uma Conta de Cliente válida (a seguir a «Conta» ou «Conta de Cliente»). O Cliente cria a sua Conta de Cliente online, no site da SIMAFRI. O Cliente fornece todas as informações exigidas (nomeadamente endereço de e-mail, identidade, dados de contacto, dados bancários, etc.) e compromete-se a que todas as informações assim fornecidas sejam exatas e mantidas atualizadas durante toda a vigência do Contrato. Quando a Conta é criada e utilizada por uma pessoa que age em nome e por conta do Cliente, essa pessoa declara e garante à SIMAFRI que dispõe dos poderes e da capacidade necessários para representar e vincular o Cliente nas condições previstas no Contrato.

1.2. Verificação e ativação da Conta de Cliente. Antes de ativar a Conta de Cliente, bem como a qualquer momento durante a vigência do Contrato, a SIMAFRI reserva-se o direito de verificar a exatidão das informações fornecidas pelo Cliente ou em seu nome e de solicitar ao Cliente documentos comprovativos. A SIMAFRI reserva-se o direito de não ativar, ou de desativar, a Conta de Cliente em caso de informações incompletas, erradas ou fraudulentas.

1.3. Encomendas. A partir da ativação da sua Conta de Cliente pela SIMAFRI, o Cliente pode encomendar Serviços. Consoante os Serviços, as Encomendas podem ser efetuadas a partir do Site da SIMAFRI e/ou diretamente a partir da Interface de Gestão do Cliente (também designada Manager ou Área de Cliente) e/ou, se for caso disso, através das API disponibilizadas pela SIMAFRI. O Cliente é o único responsável pela gestão da sua Conta de Cliente e dos meios de autenticação (como nomes de utilizador, palavras-passe, etc.) que lhe estão associados. Qualquer Encomenda de Serviços efetuada a partir da Conta do Cliente presume-se efetuada pelo Cliente e vincula este último. As condições e os prazos de disponibilização dos Serviços variam consoante o Serviço encomendado. Alguns Serviços só são disponibilizados após a receção do pagamento do Cliente pela SIMAFRI. Cabe ao Cliente assegurar-se de que as condições de disponibilização dos Serviços encomendados são adequadas às suas necessidades.

ARTIGO 2: SERVIÇOS

2.1. Condições de Serviço aplicáveis. A disponibilização e a utilização dos Serviços regem-se pelas presentes Condições Gerais de Serviço, pelas Condições Particulares de Serviço aplicáveis aos Serviços em causa, por quaisquer outras condições para as quais as referidas Condições Gerais e Condições Particulares remetam, tais como, nomeadamente, as Condições de Produtos de Terceiros e o Código de Conduta da SIMAFRI, bem como por todas as informações levadas ao conhecimento do Cliente no momento da Encomenda (as «Condições de Serviço» ou «Condições Gerais de Venda» ou «CGV»). A utilização de Produtos de Terceiros (como software, sistemas, aplicações, etc.) disponibilizados pela SIMAFRI no âmbito dos Serviços pode estar sujeita a condições de utilização específicas (as «Condições de Produtos de Terceiros»). As Condições Particulares de Serviço e as Condições de Produtos de Terceiros completam as presentes Condições Gerais de Serviço. Em caso de contradição, as Condições Particulares de Serviço, bem como as presentes Condições Gerais, prevalecem sobre as Condições de Produtos de Terceiros. Todas as Condições de Serviço em vigor estão referenciadas e disponíveis no Site da SIMAFRI, ou disponíveis mediante simples pedido ao Suporte SIMAFRI. As Condições de Serviço podem variar consoante o país em que os Serviços estão localizados.

2.2. Informações relativas aos Serviços. A SIMAFRI disponibiliza ao Cliente, no Site da SIMAFRI, recursos online que permitem ao Cliente conhecer e compreender as características dos Serviços propostos. Estes recursos incluem nomeadamente (a) informações sobre as diferentes funcionalidades, configurações, opções e gamas disponíveis e (b) documentação, guias técnicos ou exemplos («use cases») de utilização dos Serviços que permitem uma melhor compreensão e utilização dos Serviços. O Cliente pode obter informações adicionais sobre os Serviços contactando o Suporte SIMAFRI nas condições previstas no artigo «Suporte SIMAFRI» abaixo. Quando a SIMAFRI propõe Serviços conformes com normas reconhecidas ou com regulamentações específicas aplicáveis a determinadas atividades (por exemplo, o alojamento de dados de saúde), a SIMAFRI comunica o seu âmbito de responsabilidade, bem como as condições em que a SIMAFRI cumpre as referidas normas ou regulamentações.

2.3. Compromissos e obrigações da SIMAFRI. A SIMAFRI compromete-se a empregar todo o cuidado e diligência necessários ao fornecimento de Serviços de qualidade, em conformidade com as características, modalidades e níveis de Serviço previstos no Contrato. A SIMAFRI compromete-se nomeadamente a dispor de uma equipa competente encarregada de assistir o Cliente e de gerir os Incidentes («Suporte SIMAFRI»), e a assegurar a disponibilidade e a segurança dos Serviços em conformidade com as modalidades e os níveis de desempenho aplicáveis. A SIMAFRI está vinculada a uma obrigação de meios.

2.4. Subcontratação. Sem prejuízo das condições previstas no artigo «Localização e Transferências de dados» abaixo, a SIMAFRI está autorizada a subcontratar, total ou parcialmente, as prestações que lhe incumbem nos termos do presente Contrato às suas Sociedades Afiliadas ou a sociedades terceiras. A SIMAFRI pode recorrer livremente, na execução do presente Contrato, a terceiros (tais como fornecedores de energia, fornecedores de rede, gestores de pontos de ligação à rede ou de datacenters de colocation, fornecedores de hardware, software ou outros elementos, transportadoras, prestadores técnicos, serviços de segurança), sem ter de informar o Cliente nem de obter o seu consentimento prévio.

ARTIGO 3: CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Cumprimento das Condições de Serviço. O Cliente compromete-se a encomendar e a utilizar os Serviços em conformidade com as Condições de Serviço em vigor. Os Serviços devem ser utilizados de boa-fé e com bom senso. O Cliente compromete-se nomeadamente a tomar conhecimento e a respeitar as presentes Condições Gerais de Serviço, as Condições Particulares de Serviço aplicáveis e as Condições de Produtos de Terceiros, bem como qualquer informação comunicada ao Cliente no momento da Encomenda. Quando utiliza os Serviços por conta de terceiros, ou autoriza terceiros a utilizar os Serviços, o Cliente compromete-se a comunicar-lhes as condições em vigor e garante o respeito das referidas condições.

3.2. Escolha dos Serviços. Antes de encomendar e utilizar os Serviços, o Cliente compromete-se a tomar conhecimento de todas as Condições de Serviço em vigor (em particular as Condições Particulares e as Condições de Produtos de Terceiros) e a estudar toda a documentação, configurações, opções e gamas de serviços disponíveis, a fim de selecionar Serviços e características adequados às suas necessidades e às dos terceiros por quem ou por conta de quem os Serviços são utilizados. O Cliente assegura-se nomeadamente de que os Serviços são adequados às exigências legais e regulamentares aplicáveis às atividades exercidas no âmbito da utilização dos Serviços. Para qualquer informação adicional sobre os Serviços, o Cliente contacta o Suporte SIMAFRI nas condições previstas no artigo «Suporte SIMAFRI» abaixo. As condições e as características dos Serviços evoluem regularmente. Cabe ao Cliente prestar atenção a estas evoluções, nomeadamente no âmbito de cada nova Encomenda.

3.3. Ligação. Para utilizar os Serviços, o Cliente deve dispor, a expensas suas e sob a sua responsabilidade, de uma ligação remota (como a Internet ou uma rede privada). O Cliente é informado de que a rede Internet apresenta contingências técnicas e riscos de segurança externos aos meios técnicos implementados pela SIMAFRI no âmbito dos Serviços. A SIMAFRI não é responsável pelas falhas dos fornecedores de acesso à Internet ou de outros operadores terceiros de redes de transporte de dados (nomeadamente falta de fiabilidade das linhas de ligação, flutuações da largura de banda, interrupções, etc.), incluindo as consequências de tais falhas, em particular quando estas resultam em indisponibilidade e/ou descontinuidade dos Serviços.

3.4. Meios de autenticação. O Cliente é responsável pela gestão e pela confidencialidade dos seus meios de autenticação, necessários para a ligação aos Serviços e para a sua utilização. O Cliente assegura-se nomeadamente de que os Utilizadores conhecem e respeitam as boas práticas em matéria de preservação da confidencialidade dos seus meios de autenticação. O Cliente suporta sozinho as consequências que possam resultar da perda, da divulgação ou da utilização fraudulenta ou ilícita dos meios de autenticação fornecidos aos Utilizadores, não podendo a responsabilidade da SIMAFRI ser de forma alguma acionada a este título. O Cliente compromete-se a informar a SIMAFRI, sem demora, de qualquer perda ou eventual divulgação dos meios de autenticação e a renovar imediatamente os referidos meios de autenticação.

3.5. Conteúdos. Sem prejuízo dos elementos disponibilizados pela SIMAFRI, a SIMAFRI não intervém na gestão das informações, dados, ficheiros, sistemas, aplicações, sites web e outros elementos reproduzidos, alojados, recolhidos, armazenados, transmitidos, difundidos, publicados e, mais geralmente, utilizados e/ou explorados pelo Cliente no âmbito dos Serviços (os «Conteúdos») e abstém-se de aceder aos referidos Conteúdos para fins diferentes dos necessários à execução dos Serviços. Em particular, a SIMAFRI não efetua qualquer operação de validação, atualização ou eliminação dos referidos Conteúdos. Do mesmo modo, a SIMAFRI não efetua qualquer cópia de segurança específica dos Conteúdos armazenados no âmbito dos Serviços. Cabe, portanto, ao Cliente tomar todas as medidas necessárias para salvaguardar os seus Conteúdos, a fim de se precaver contra os riscos de perda ou de deterioração, seja qual for a causa. Os Conteúdos devem ser lícitos e ser utilizados em conformidade com as boas práticas e com as leis e regulamentos em vigor. Qualquer utilização de Conteúdos ilícitos (por exemplo, a difusão, publicação, armazenamento ou transmissão de Conteúdos de natureza pedopornográfica, de Conteúdos que façam a apologia ou incitem à prática de crimes contra a humanidade, de atos de terrorismo, de pedofilia, de antissemitismo, de racismo ou de outros crimes, ou de Conteúdos que incitem ao ódio contra pessoas em razão do seu sexo, religião, orientação ou identidade sexual, ou deficiência) ou qualquer utilização ilícita ou abusiva de Conteúdos (por exemplo, a utilização fraudulenta de conteúdos ou a utilização de Conteúdos em violação de direitos pertencentes a terceiros, tais como direitos de personalidade, direitos de autor, patentes ou marcas ou outros direitos de propriedade intelectual) no âmbito dos Serviços é proibida e pode dar lugar, ao critério da SIMAFRI, à suspensão imediata de todos ou parte dos Serviços prestados em execução do Contrato, à desativação da Conta do Cliente e/ou à resolução do Contrato por causa imputável ao Cliente, sem prejuízo das ações judiciais e dos pedidos de indemnização que a SIMAFRI se reserva o direito de intentar.

3.6. Cumprimento das leis, dos regulamentos e das regras de ética. Os Serviços devem ser utilizados de forma razoável, em conformidade com o Código de Conduta da SIMAFRI, acessível no Site da SIMAFRI, e no respeito das disposições legais e regulamentares em vigor. O Cliente compromete-se a manter-se atento a qualquer evolução ou alteração do referido Código de Conduta comunicada pela SIMAFRI. São nomeadamente proibidas, sem que esta lista seja exaustiva: (a) as utilizações abusivas ou fraudulentas dos Serviços e dos recursos disponibilizados ao Cliente, em particular as utilizações suscetíveis de pôr em risco a estabilidade e a segurança dos sistemas da SIMAFRI ou que possam provocar uma degradação do desempenho dos Serviços prestados aos outros clientes da SIMAFRI, (b) as atividades de intrusão ou de tentativa de intrusão realizadas a partir dos Serviços (de forma não exaustiva: port scanning, sniffing, spoofing e, mais geralmente, ataques dirigidos ao exterior a partir dos recursos disponibilizados pela SIMAFRI), (c) qualquer utilização ou tentativa de utilização de SPAM ou de qualquer outra técnica comparável ao «spamming» e (d) as utilizações de Conteúdos ilícitos ou proibidos nos termos do parágrafo 3.5 «Conteúdos» acima.

3.7. Suspensão dos Serviços. A SIMAFRI reserva-se o direito de suspender todos ou parte dos Serviços em caso de (a) risco comprovado para a estabilidade e/ou a segurança dos sistemas e ambientes da SIMAFRI, dos Serviços e/ou dos dados do Cliente, (b) manutenção programada, (c) pedido de uma autoridade administrativa ou judicial competente, ou (d) incumprimento de todas ou parte das condições de utilização dos Serviços previstas no Contrato. Esta suspensão pode ocorrer imediatamente e sem aviso prévio em caso de urgência ou de necessidade, em particular nos casos descritos nos pontos (a), (c) e (d) acima, bem como em caso de utilização ilícita ou fraudulenta dos Serviços, ou de utilização efetuada em violação dos direitos de um terceiro e, mais geralmente, de qualquer utilização suscetível de acionar a responsabilidade da SIMAFRI. Na medida do possível, e sem prejuízo dos casos de requisições judiciais e administrativas e de incumprimento das presentes condições de utilização dos Serviços, a SIMAFRI esforça-se por limitar o impacto da suspensão no funcionamento normal dos Serviços. As suspensões acima referidas não dispensam de forma alguma o Cliente da sua obrigação de pagar a totalidade dos montantes devidos à SIMAFRI nos termos do Contrato, sem prejuízo do direito de o Cliente acionar a responsabilidade da SIMAFRI nas condições previstas no artigo «Responsabilidade» abaixo, caso tais suspensões resultem de um incumprimento, pela SIMAFRI, das suas obrigações. O Cliente pode consultar as operações de manutenção programadas na interface prevista para o efeito. Quando resultem de um incumprimento, pelo Cliente, das suas obrigações, as suspensões acima referidas ocorrem sem prejuízo do direito de a SIMAFRI resolver o Contrato nas condições previstas no artigo «Resolução por incumprimento» abaixo e de exigir a reparação dos danos sofridos. Sem prejuízo dos casos de resolução ou de não renovação dos Serviços, as suspensões de Serviços podem implicar a eliminação dos dados do Cliente. Salvo se resultarem exclusivamente de um incumprimento, pela SIMAFRI, das suas obrigações, as suspensões acima referidas não podem ser consideradas tempo de indisponibilidade dos Serviços para efeitos da aplicação dos compromissos de Serviço previstos no Contrato.

3.8. Evolução dos Serviços. A SIMAFRI pode, a qualquer momento e de pleno direito, modificar os Serviços, nomeadamente acrescentar, modificar ou suprimir gamas, opções ou funcionalidades, bem como alterar o seu desempenho. Os Serviços são descritos online no Site da SIMAFRI. Cabe ao Cliente manter-se atento às evoluções dos Serviços, as quais são aplicáveis imediatamente a todas as novas Encomendas. No que respeita aos Serviços em utilização, o Cliente é informado, por e-mail e através da sua Interface de Gestão, de qualquer alteração substancial suscetível de degradar os referidos Serviços, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias de calendário relativamente à implementação da alteração. Todavia, as modificações dos Produtos de Terceiros e as situações de urgência (como um risco de segurança ou uma exigência de conformidade legal ou regulamentar) podem dar origem a alterações imediatas dos Serviços. Sem prejuízo do artigo «Condições específicas aplicáveis aos Consumidores», em caso de alteração que degrade um Serviço em utilização (supressão de uma funcionalidade, diminuição do desempenho, etc.), o Cliente pode resolver o referido Serviço, por carta registada com aviso de receção ou através do formulário previsto para o efeito na sua Interface de Gestão, no prazo de trinta (30) dias a contar da implementação da alteração.

3.9. Propriedade Intelectual. Direitos de utilização. Todos os elementos (software, Infraestruturas, documentação, etc.) disponibilizados ao Cliente pela SIMAFRI no âmbito dos Serviços e da execução do Contrato permanecem propriedade exclusiva da SIMAFRI ou dos terceiros que lhe concederam o direito de os utilizar. A SIMAFRI concede ao Cliente o direito de utilizar os referidos elementos disponibilizados, exclusivamente nas condições aplicáveis e pela duração do presente Contrato. Sem prejuízo dos elementos acima referidos disponibilizados ao Cliente pela SIMAFRI no âmbito dos Serviços, o Cliente permanece o único responsável pela aquisição de todas as autorizações e de todos os direitos de utilização dos elementos e Conteúdos (tais como dados, software, aplicações, sistemas, sites web, etc.) que utiliza e explora no âmbito dos Serviços. O Cliente e os Utilizadores permanecem proprietários dos seus Conteúdos, abstendo-se a SIMAFRI de os utilizar para fins diferentes dos previstos no Contrato. Sem prejuízo das disposições legais imperativas em vigor, o Cliente não está autorizado a descompilar o software, os códigos e os algoritmos utilizados no âmbito dos Serviços, nomeadamente para fins de engenharia inversa.

3.10. Controlo das exportações. Sem prejuízo das restrições de utilização (a) previstas nas Condições de Serviço em vigor ou (b) específicas das atividades do Cliente, a SIMAFRI assegura que os Serviços podem ser comercializados e utilizados na Maurícia, na União Europeia e nos países onde estão localizados os datacenters utilizados para fornecer os Serviços. Se o Cliente utilizar os Serviços, ou autorizar terceiros a utilizá-los, a partir de uma zona geográfica situada fora do país onde se encontram os referidos datacenters, cabe ao Cliente verificar que essa utilização não está sujeita a qualquer restrição nos termos da legislação ou regulamentação aplicável, nomeadamente à luz do Regulamento (CE) n.º 428/2009 do Conselho, de 5 de maio de 2009, que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização, bem como das regulamentações dos Estados Unidos da América, como o EAR (Export Administration Regulations) e o ITAR (International Traffic In Arms Regulations), uma vez que a SIMAFRI comercializa soluções de terceiros fornecidas por editores sujeitos às regulamentações dos Estados Unidos da América. A SIMAFRI reserva-se o direito de recusar encomendas efetuadas (a) a partir de países sujeitos a restrições comerciais ou a outras sanções, ou (b) por nacionais dos referidos países ou por pessoas sujeitas a sanções.

3.11. Produtos de Terceiros. Sem prejuízo dos compromissos específicos que possam ser assumidos no âmbito das Condições Particulares de Serviço aplicáveis, (a) a SIMAFRI não é responsável pelos Produtos de Terceiros disponibilizados no âmbito dos Serviços, os quais podem nomeadamente conter erros técnicos, vulnerabilidades de segurança, incompatibilidades ou instabilidades, e não dá qualquer garantia relativamente aos Produtos de Terceiros disponibilizados no âmbito dos Serviços (incluindo todas as informações e elementos a eles associados, como software, sistemas, aplicações, etc.), e (b) o Cliente apenas está autorizado a utilizar os Produtos de Terceiros que lhe são disponibilizados pela SIMAFRI no âmbito dos Serviços, com exclusão, nomeadamente, de qualquer possibilidade de descompilar, de aceder ao código-fonte ou de reinstalar noutras infraestruturas os produtos de software ou sistemas de Terceiros que lhe são disponibilizados. O Cliente utiliza os Produtos de Terceiros sob a sua exclusiva responsabilidade, no respeito das Condições de Serviço em vigor, e assegura-se nomeadamente de que são adequados às suas necessidades e às finalidades para as quais os utiliza.

3.12. Continuidade e Reversibilidade dos Serviços. Salvo disposição em contrário nas Condições Particulares aplicáveis, a cessação dos Serviços, seja qual for a causa (nomeadamente resolução do Contrato, não renovação, descontinuação dos Serviços pelo Cliente, incumprimento das Condições de Serviço em vigor, etc.), bem como determinadas operações de atualização e de reinstalação dos Serviços, implicam a eliminação automática e irreversível de todos os Conteúdos (nomeadamente informações, dados, ficheiros, sistemas, aplicações, sites web e outros elementos) reproduzidos, armazenados, alojados, recolhidos, transmitidos, difundidos, publicados e, mais geralmente, utilizados e/ou explorados pelo Cliente no âmbito dos Serviços, incluindo as eventuais cópias de segurança dos mesmos. Antes da data de expiração dos Serviços, bem como antes de proceder a qualquer operação de eliminação, atualização ou reinstalação dos Serviços, cabe ao Cliente efetuar, sob a sua exclusiva responsabilidade, todas as operações (como cópia de segurança, transferência para uma solução de terceiro, Snapshot, etc.) necessárias à preservação dos seus Conteúdos. A pedido do Cliente, e sem prejuízo das estipulações do artigo «Confidencialidade» abaixo, a SIMAFRI fornece-lhe todas as informações técnicas relativas aos Serviços suscetíveis de facilitar as operações de reversibilidade e de recuperação dos Conteúdos. Estas prestações de assistência podem dar origem a faturação adicional em função do tempo despendido, com base nas condições financeiras disponíveis no Site da SIMAFRI ou mediante simples pedido ao Suporte SIMAFRI. Todavia, a SIMAFRI não efetua qualquer operação de restituição ou de migração dos Conteúdos do Cliente, a qual permanece da exclusiva responsabilidade deste último. Sem prejuízo dos dados que a SIMAFRI deve conservar em conformidade com a regulamentação em vigor, dos dados referidos no artigo 8.3 «Tratamentos da SIMAFRI» abaixo e dos dados necessários à defesa dos seus direitos, a SIMAFRI compromete-se, após a cessação dos Serviços, e salvo acordo em contrário entre as Partes ou disposição específica nas Condições Particulares aplicáveis, a não conservar qualquer cópia dos dados do Cliente.

ARTIGO 4: SUPORTE SIMAFRI

4.1. A equipa do Suporte SIMAFRI. A equipa do Suporte SIMAFRI é responsável pela gestão dos Incidentes encontrados no âmbito dos Serviços e por fornecer ao Cliente, mediante simples pedido, informações sobre as condições e as características dos Serviços. Sem prejuízo dos outros níveis de Suporte disponíveis referidos no ponto 4.4 abaixo, o Suporte SIMAFRI é prestado em várias línguas; em caso de divergência de interpretação, apenas as trocas em francês e em inglês constituem a referência legal. Os serviços de informação sobre os Serviços são prestados apenas em horário de expediente. Os Incidentes são geridos numa base 365/24/7. A fim de assegurar a continuidade da gestão dos Incidentes, a SIMAFRI reserva-se o direito de subcontratar parte do Suporte nas condições previstas nos artigos «Subcontratação» e «Tratamento de dados pessoais».

4.2. Utilização do Suporte SIMAFRI. O Cliente pode contactar o Suporte SIMAFRI por e-mail ou através de um formulário específico disponível na Interface de Gestão. Cada pedido ou comunicação de Incidente assim recebido dá origem ao registo, pela SIMAFRI, de um ticket (ou «Ticket de Incidente»). O Cliente é informado por e-mail da criação do Ticket de Incidente e do número correspondente. O Cliente acede ao estado e ao histórico dos seus pedidos e comunicações de Incidentes na sua Interface de Gestão. O Cliente compromete-se a não fazer uma utilização abusiva do Suporte SIMAFRI. Antes de contactar o Suporte SIMAFRI, o Cliente deve nomeadamente utilizar os recursos e as informações disponíveis no Site da SIMAFRI (guias de utilização, use cases, documentação dos produtos, etc.) e na sua Interface de Gestão (reporting, monitorização, etc.). O Cliente compromete-se a não (i) contactar o Suporte SIMAFRI a propósito de serviços ou produtos que não tenha contratado diretamente com a SIMAFRI, nem (ii) pôr as equipas do Suporte SIMAFRI em contacto com os seus próprios clientes ou com qualquer outro terceiro ao Contrato. A SIMAFRI reserva-se o direito de recusar o tratamento de pedidos que não respeitem estas condições. O Cliente compromete-se a adotar um comportamento adequado, cordial e respeitoso nas suas interações com o Suporte SIMAFRI. A SIMAFRI reserva-se o direito de deixar de responder aos pedidos do Cliente e de resolver imediatamente o Contrato em caso de comportamento injurioso, ultrajante ou degradante. Além disso, tal comportamento pode dar origem a ações judiciais contra o Cliente, estando a SIMAFRI habilitada, neste contexto, a utilizar todos os meios de prova que considere úteis e adequados (extratos de comunicações com o Cliente, capturas de ecrã, e-mails, gravações de telecomunicações, etc.). Sem prejuízo dos outros níveis de Suporte disponíveis referidos no ponto 4.4 abaixo, o Suporte SIMAFRI está incluído no preço dos Serviços.

4.3. Gestão dos Incidentes. Em caso de mau funcionamento dos Serviços, o Cliente efetua, em primeiro lugar, os testes técnicos recomendados no Site da SIMAFRI. Se estes testes não resolverem o Incidente, o Cliente comunica-o ao Suporte SIMAFRI nas condições descritas acima, fornecendo o máximo de informações possível para permitir um diagnóstico adequado. Em caso de comunicação de um Incidente, o Suporte SIMAFRI efetua as investigações necessárias para identificar a causa do mau funcionamento encontrado e estabelecer um diagnóstico. O Cliente compromete-se a permanecer disponível em permanência, de modo a poder colaborar com a SIMAFRI no diagnóstico e na resolução do Incidente, nomeadamente fornecendo-lhe quaisquer informações adicionais e efetuando todos os testes e verificações necessários. No âmbito da gestão dos Incidentes, a SIMAFRI e as suas Sociedades Afiliadas ficam expressamente autorizadas pelo Cliente a ligar-se aos Serviços do Cliente, tanto ao nível do hardware como do software, e a efetuar qualquer operação necessária à elaboração do diagnóstico. Esta ligação pode exigir uma intervenção do Cliente no seu Serviço. A SIMAFRI compromete-se a manter o Cliente informado do andamento das operações. Se a SIMAFRI constatar que os seus Serviços estão disponíveis e em bom estado de funcionamento, que a existência do Incidente não pode ser confirmada ou que o Incidente não é da responsabilidade da SIMAFRI, a SIMAFRI informa o Cliente desse facto. Neste caso, o tempo despendido pela SIMAFRI na realização do diagnóstico e na assistência ao Cliente pode ser faturado como prestação adicional, a preço fixo, à tarifa disponível no Site da SIMAFRI e recordada no momento da comunicação do Incidente. A SIMAFRI reserva-se o direito de recusar qualquer intervenção se constatar, durante as suas investigações, que o Cliente utiliza o Serviço em violação do Contrato ou das leis ou regulamentos em vigor. Se se verificar que o Incidente é da sua responsabilidade, a SIMAFRI finaliza o diagnóstico e trabalha para restabelecer a disponibilidade dos Serviços afetados. Neste caso, a intervenção da SIMAFRI não dá origem a qualquer faturação adicional. O diagnóstico é estabelecido pela SIMAFRI por todos os meios, nomeadamente com base nas trocas entre as Partes e nos dados do sistema de informação da SIMAFRI (como os dados de ligação), os quais, por acordo expresso, são admissíveis. Sem prejuízo das Condições Particulares aplicáveis e dos outros níveis de Suporte referidos no ponto 4.4 abaixo, a SIMAFRI não dá qualquer garantia quanto aos prazos de intervenção e de resolução dos Incidentes no âmbito do Suporte SIMAFRI.

4.4. Outros níveis de Suporte. Para além do Suporte SIMAFRI descrito acima, a SIMAFRI propõe outros níveis de Suporte que permitem ao Cliente beneficiar de prestações e de níveis de compromisso adicionais. Estes níveis de Suporte são descritos nas Condições Particulares e na documentação correspondentes, disponíveis no Site da SIMAFRI ou mediante pedido ao Suporte SIMAFRI.

ARTIGO 5: RESPONSABILIDADE

5.1. Capacidade. Cada Parte declara e garante que dispõe da autoridade e da capacidade necessárias para celebrar o Contrato e executar as obrigações que lhe incumbem. O Cliente e a SIMAFRI declaram e garantem nomeadamente que dispõem de todas as autorizações, competências e conhecimentos (em particular técnicos) que lhes permitem, respetivamente, utilizar e fornecer os Serviços em conformidade com as condições previstas no Contrato.

5.2. RESPONSABILIDADE DA SIMAFRI. QUANDO AS CONDIÇÕES PARTICULARES DE SERVIÇO APLICÁVEIS PREVEJAM COMPROMISSOS DE NÍVEL DE SERVIÇO, AS PENALIDADES OU OS CRÉDITOS CORRESPONDENTES EVENTUALMENTE DEVIDOS PELA SIMAFRI AO CLIENTE CONSTITUEM UMA INDEMNIZAÇÃO FIXA E GLOBAL POR TODOS OS DANOS RESULTANTES DO INCUMPRIMENTO, PELA SIMAFRI, DOS COMPROMISSOS DE NÍVEL DE SERVIÇO EM CAUSA, RENUNCIANDO O CLIENTE, A ESTE TÍTULO, A QUALQUER OUTRO PEDIDO, RECLAMAÇÃO E/OU AÇÃO. NA AUSÊNCIA DE COMPROMISSO DE NÍVEL DE SERVIÇO APLICÁVEL, O MONTANTE TOTAL ACUMULADO DAS INDEMNIZAÇÕES QUE PODEM SER IMPUTADAS À SIMAFRI (INCLUINDO SOCIEDADES AFILIADAS, SUBCONTRATANTES E FORNECEDORES) EM CASO DE INCUMPRIMENTO OU DE FALHA DA SUA PARTE ESTÁ LIMITADO, TODOS OS INCUMPRIMENTOS CONSIDERADOS NO SEU CONJUNTO: (A) AO MONTANTE DAS QUANTIAS PAGAS PELO CLIENTE À SIMAFRI COMO CONTRAPARTIDA DOS SERVIÇOS AFETADOS DURANTE OS SEIS (6) MESES ANTERIORES AO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO DO CLIENTE, OU (B) AO DANO DIRETO SOFRIDO PELO CLIENTE, SE ESTE FOR INFERIOR.

5.3. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. A RESPONSABILIDADE DA SIMAFRI NÃO PODE EM CASO ALGUM SER ACIONADA COM OS SEGUINTES FUNDAMENTOS: (A) UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS EM DESCONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO CONTRATO; (B) INEXECUÇÃO, FALHA, MAU FUNCIONAMENTO OU INDISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS RESULTANTES DE UM TERCEIRO (COM EXCLUSÃO DOS SUBCONTRATANTES DA SIMAFRI), DO CLIENTE, DE UM PRODUTO DE TERCEIRO OU DE UM INCUMPRIMENTO, PELO CLIENTE, DAS SUAS OBRIGAÇÕES; (C) DANOS INDIRETOS, TAIS COMO, NOMEADAMENTE, PREJUÍZO OU PERTURBAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL, PERDA DE ENCOMENDAS, PERDAS DE EXPLORAÇÃO, DANO À IMAGEM DE MARCA, PERDA DE LUCROS OU DE CLIENTES (POR EXEMPLO, DIVULGAÇÃO INADEQUADA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS QUE LHES DIGAM RESPEITO NA SEQUÊNCIA DE DEFEITO DO SISTEMA OU DE PIRATARIA INFORMÁTICA, AÇÃO DE UM TERCEIRO CONTRA O CLIENTE, ETC.); (D) PERDA, DIVULGAÇÃO OU UTILIZAÇÃO ILÍCITA OU FRAUDULENTA DOS MEIOS DE AUTENTICAÇÃO DOS UTILIZADORES CAUSADA PELO CLIENTE OU POR TERCEIROS; (E) SUSPENSÃO DO ACESSO OU SUSPENSÃO TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA DOS SERVIÇOS EFETUADA NAS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 3 DAS PRESENTES CONDIÇÕES GERAIS (NOMEADAMENTE NA SEQUÊNCIA DE PEDIDO DE UMA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL COMPETENTE, OU DE NOTIFICAÇÃO DE UM TERCEIRO NA ACEÇÃO DO ARTIGO 6 DA LCEN FRANCESA OU EQUIVALENTE); (F) PERDA, ALTERAÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE TODOS OU PARTE DOS CONTEÚDOS (INFORMAÇÕES, DADOS, APLICAÇÕES, FICHEIROS OU OUTROS ELEMENTOS) ALOJADOS NA INFRAESTRUTURA, NA MEDIDA EM QUE A SIMAFRI NÃO ESTÁ ENCARREGADA DE ASSEGURAR A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DO CLIENTE, NOMEADAMENTE AS OPERAÇÕES DE CÓPIA DE SEGURANÇA; (G) INADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS ÀS NECESSIDADES DO CLIENTE (NOMEADAMENTE NO QUE RESPEITA À SENSIBILIDADE DOS DADOS EM CAUSA); (H) INCIDENTES DE SEGURANÇA RELACIONADOS COM A UTILIZAÇÃO DA INTERNET, NOMEADAMENTE EM CASO DE PERDA, ALTERAÇÃO, DESTRUIÇÃO, DIVULGAÇÃO OU ACESSO NÃO AUTORIZADO AOS DADOS OU ÀS INFORMAÇÕES DO CLIENTE NA REDE INTERNET OU A PARTIR DELA; (I) DETERIORAÇÃO DOS SISTEMAS, APLICAÇÕES E OUTROS ELEMENTOS INSTALADOS PELO CLIENTE NA INFRAESTRUTURA.

5.4. Responsabilidade do Cliente. O Cliente assume todos os riscos e perigos relacionados com as suas atividades e é, em particular, o único responsável pela utilização dos Serviços que lhe são disponibilizados pela SIMAFRI e pelo cumprimento das Condições de Serviço em vigor, incluindo quando os Serviços que lhe são disponibilizados são utilizados por terceiros ou por conta de terceiros. O Cliente permanece, em particular, responsável (a) pela adequação dos Serviços encomendados às suas necessidades e às necessidades dos terceiros por quem ou por conta de quem são utilizados, (b) pelos Conteúdos, tais como informações, dados, ficheiros, sistemas, aplicações, software, sites web e outros elementos reproduzidos, alojados, instalados, recolhidos, transmitidos, difundidos ou publicados e, mais geralmente, utilizados e/ou explorados no âmbito dos Serviços, bem como (c) pela gestão e pela utilização dos referidos Conteúdos (nomeadamente o seu controlo, validação, atualização, eliminação, cópia de segurança, bem como qualquer medida destinada a precaver-se contra a perda ou a alteração dos Conteúdos), incluindo quando estes pertencem a terceiros ou são utilizados ou explorados por terceiros ou por conta de terceiros, e (d) pelo cumprimento das leis e regulamentos em vigor, bem como do Código de Conduta. Quando o Cliente utiliza os Serviços no âmbito de uma atividade profissional, ou quando age por conta de terceiros, compromete-se a subscrever, junto de uma entidade reconhecidamente solvente, um seguro de responsabilidade civil que cubra todos os danos que lhe possam ser imputados, e compromete-se a manter esse seguro (ou qualquer outro seguro equivalente) durante toda a vigência do Contrato.

5.5. Garantia. Cada Parte garante que exerce as suas atividades em conformidade com a regulamentação em vigor. O Cliente indemniza, em particular, a SIMAFRI por todas as consequências resultantes (a) da utilização ou da exploração de Conteúdos ilícitos no âmbito dos Serviços, (b) da utilização fraudulenta dos Serviços ou de uma utilização não conforme com as leis e regulamentos em vigor, (c) da utilização dos Serviços em violação dos direitos de terceiros, (d) da inadequação dos Serviços selecionados às suas necessidades ou às necessidades dos Utilizadores, e (e) da perda ou da utilização não autorizada ou fraudulenta dos meios de autenticação dos Utilizadores. O Cliente compromete-se a intervir no âmbito de quaisquer pedidos, reclamações e/ou ações de terceiros relativos aos Conteúdos e/ou às Condições de Serviço, incluindo os das autoridades administrativas e judiciais, e a indemnizar a SIMAFRI por todos os danos daí resultantes (incluindo condenações judiciais, custos razoáveis de defesa, etc.).

5.6. Terceiros. Nos termos do presente Contrato, a SIMAFRI não assume qualquer compromisso perante terceiros, nomeadamente perante os Utilizadores, e nenhuma estipulação pode ser interpretada como criando terceiros beneficiários do presente Contrato. O Cliente é o único responsável pela relação que mantém com terceiros, em particular com os Utilizadores dos Serviços, e indemniza a SIMAFRI por quaisquer pedidos, reclamações e/ou ações de terceiros relativos aos Serviços da SIMAFRI. O Cliente compromete-se a notificar a SIMAFRI por escrito, com a maior brevidade possível, de todos os pedidos, reclamações e/ou ações de terceiros relativos aos Serviços da SIMAFRI, especificando o objeto do pedido, bem como qualquer informação útil, de modo a que a SIMAFRI possa fornecer ao Cliente os elementos úteis na sua posse.

5.7. Força Maior. Nenhuma das Partes pode ser responsabilizada com fundamento num incumprimento que resulte, direta ou indiretamente, de acontecimentos imprevisíveis que apresentem as características de força maior, tal como definida no Código Civil. Todavia, para poder invocar esta disposição, a Parte impedida de executar as suas obrigações deve informar a outra Parte com a maior brevidade possível e por escrito, especificando as circunstâncias e a duração previsível desta situação, e mantê-la regularmente informada da evolução da situação. Se, apesar dos esforços da Parte em falta, o seu incumprimento se prolongar por mais de trinta (30) dias consecutivos, a outra Parte pode, de pleno direito, resolver todos ou parte dos Serviços afetados.

ARTIGO 6: CONDIÇÕES FINANCEIRAS

6.1. Preço dos Serviços. Os preços dos Serviços faturados ao Cliente são os que estão em vigor no momento da faturação, tal como publicados no Site da SIMAFRI. Os preços são igualmente comunicados mediante simples pedido dirigido ao Suporte SIMAFRI. Salvo estipulação em contrário, os preços são expressos em euros. Consoante o tipo de Serviços, a SIMAFRI propõe diferentes tipos de tarifas (preço fixo mensal, preço fixo anual, tarifa em função do consumo, etc.), às quais podem estar associados, consoante o caso, um período de compromisso e/ou um modo de faturação específico. Quando, para um mesmo Serviço, estão disponíveis vários tipos de tarifas, o Cliente seleciona a da sua escolha no momento da Encomenda. Quando são indicados sem impostos (nomeadamente no que respeita aos Serviços destinados a profissionais), o IVA, bem como qualquer outro imposto aplicável aos Serviços (com exclusão dos impostos e taxas sobre os rendimentos da SIMAFRI), acrescem ao preço dos Serviços e ficam a cargo do Cliente, sem que tal possa ser considerado uma alteração de preço na aceção do artigo 6.2 abaixo. Salvo tarificação específica, o preço dos Serviços inclui o custo de aquisição das licenças e dos direitos de utilização das ferramentas, do software e dos sistemas operativos utilizados pela SIMAFRI e/ou, se for caso disso, disponibilizados ao Cliente pela SIMAFRI no âmbito dos Serviços. Cabe ao Cliente adquirir e pagar qualquer licença ou direito de utilização necessário à exploração dos Conteúdos que utiliza no âmbito dos Serviços. Os métodos de cálculo dos preços dos Serviços e as unidades de faturação são definidos no Site da SIMAFRI e nas Condições Particulares aplicáveis. Cabe ao Cliente tomar conhecimento dos mesmos antes de qualquer encomenda. Cada unidade de faturação iniciada é faturada e devida na íntegra, incluindo se não for totalmente utilizada. Alguns Serviços dão origem a custos adicionais de instalação ou de ativação.

6.2. Alterações de preços. A SIMAFRI reserva-se o direito de modificar os seus preços a qualquer momento. As alterações de preços são aplicáveis imediatamente a qualquer nova Encomenda. Para os Serviços em utilização, em caso de aumento de preço, o Cliente é informado por e-mail com um pré-aviso de trinta (30) dias de calendário. Neste caso, e sem prejuízo do artigo «Condições específicas aplicáveis aos Consumidores», o Cliente dispõe, a partir desta informação, de um prazo de trinta (30) dias de calendário para resolver, sem penalidade, os Serviços afetados, por carta registada com aviso de receção ou através do formulário previsto para o efeito na sua Interface de Gestão. Na falta de resolução, considera-se que o Cliente aceitou as novas tarifas. O direito de resolução acima referido não é aplicável em caso de aumento de preço resultante de circunstâncias imprevisíveis na aceção do Código Civil. Nesse caso, aplicam-se as disposições do referido artigo.

6.3. Faturação. Os Serviços são faturados com base no consumo e nas Encomendas do Cliente, tal como registados pela SIMAFRI no seu sistema de informação, o qual faz fé e é plenamente oponível ao Cliente. A frequência (mensal, anual ou outra) e o momento (no momento da Encomenda ou no final do período) da faturação variam de um Serviço para outro. As condições de faturação dos preços dos Serviços são definidas no Site da SIMAFRI e nas Condições Particulares de Serviço aplicáveis. Cabe ao Cliente tomar conhecimento das mesmas antes de qualquer encomenda. Após cada pagamento, a SIMAFRI envia ao Cliente uma fatura. O Cliente aceita expressamente que a fatura lhe seja transmitida por via eletrónica. A fatura é comunicada ao Cliente por e-mail e/ou disponibilizada ao Cliente na Interface de Gestão. Cabe ao Cliente conservar uma cópia da mesma em conformidade com a regulamentação em vigor. As faturas disponibilizadas ao Cliente na Interface de Gestão aí permanecem durante um período de doze (12) meses a contar da data da sua disponibilização.

6.4. Pagamento. As faturas são pagáveis no momento da sua receção, especificando-se que, consoante os Serviços, as faturas são emitidas no momento da Encomenda ou no final do período. Cabe ao Cliente selecionar, na sua Interface de Gestão, o meio de pagamento pretendido de entre os meios de pagamento disponíveis. Os meios de pagamento disponíveis podem variar de um Serviço para outro. Cabe ao Cliente verificá-los antes de qualquer encomenda. No que respeita aos Serviços pagáveis no final do período, a SIMAFRI reserva-se o direito de faturar os referidos Serviços ao Cliente antes do final do mês civil em curso, logo que os Serviços consumidos pelo Cliente durante o mês em questão atinjam um montante total significativo. O Cliente é o único responsável pelo pagamento dos Serviços nas condições acima referidas. Compromete-se a registar um meio de pagamento válido na sua Conta de Cliente e a dispor dos fundos necessários ao pagamento dos Serviços. Sem prejuízo do direito de livre resolução previsto no artigo «Condições específicas aplicáveis aos Consumidores», os preços são devidos na íntegra e o Cliente não pode exigir qualquer reembolso em caso de não utilização, utilização parcial, suspensão ou cessação da utilização dos Serviços antes do final do Período de Utilização. Tal não prejudica o direito de o Cliente acionar a responsabilidade da SIMAFRI nas condições previstas no artigo «Responsabilidade» abaixo, se esta situação resultar de um incumprimento, pela SIMAFRI, das suas obrigações.

6.5. Falta de pagamento e atraso de pagamento. Em caso de falta de pagamento ou de atraso de pagamento, incluindo parcial, o Cliente fica sujeito a penalidades de mora, exigíveis a partir do dia seguinte à data-limite de pagamento, a uma taxa de juro igual ao triplo da taxa de juro legal. Além disso, qualquer falta ou atraso de pagamento (mesmo parcial) das quantias devidas pelo Cliente em execução do Contrato que persista mais de três (3) dias de calendário após a notificação de falta ou de atraso de pagamento enviada ao Cliente por e-mail implica, de pleno direito e sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação adicional, (a) a exigibilidade imediata da totalidade das quantias em dívida pelo Cliente nos termos do Contrato, seja qual for o modo de pagamento previsto, e (b) a possibilidade de a SIMAFRI, imediatamente e sem aviso prévio, suspender todos ou parte dos Serviços do Cliente (incluindo os que já foram pagos), recusar qualquer nova Encomenda ou renovação de Serviços e resolver de pleno direito o Contrato, no todo ou em parte, por e-mail. Em caso de falta ou de atraso de pagamento, os Clientes profissionais ficam obrigados ao pagamento de uma indemnização fixa por custos de cobrança de quarenta (40) euros, sem prejuízo do direito de a SIMAFRI exigir, mediante justificação, uma indemnização adicional quando os custos de cobrança incorridos excedam o montante da referida indemnização fixa.

6.6. Contestações. Qualquer desacordo relativo à faturação e à natureza dos Serviços deve ser comunicado ao Serviço de Clientes da SIMAFRI, através da Interface de Gestão do Cliente, no prazo de um (1) mês após a emissão da fatura. Na falta de tal comunicação, e sem prejuízo do direito de o Cliente contestar posteriormente a faturação, o Cliente é obrigado a pagar as faturas não pagas nas condições previstas no Contrato. Em caso de falha de faturação, a SIMAFRI fica autorizada a regularizar as referidas faturas dentro dos limites das regras de prescrição em vigor.

ARTIGO 7: DURAÇÃO, RENOVAÇÃO E CESSAÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1. Duração dos Serviços. O Contrato é celebrado por tempo indeterminado e permanece em vigor enquanto o Cliente utilizar Serviços da SIMAFRI. O período durante o qual o Cliente se compromete a utilizar os Serviços encomendados é o aplicável à opção tarifária selecionada pelo Cliente no momento da Encomenda (o «Período de Utilização»). Em caso de pagamento a preço fixo (preço fixo mensal, preço fixo anual ou outro), e sem prejuízo do artigo «Condições específicas aplicáveis aos Consumidores», o Cliente compromete-se a utilizar os Serviços durante a totalidade do período correspondente. Na falta de tal utilização, e nomeadamente em caso de suspensão ou de cessação antecipada da utilização dos Serviços, o Cliente permanece devedor da totalidade do preço fixo e não pode exigir qualquer reembolso a este título. Em caso de pagamento em função do consumo, os Serviços são disponibilizados por tempo indeterminado, podendo o Cliente pôr-lhes termo a qualquer momento em conformidade com as modalidades em vigor. A renovação dos Serviços por subscrição efetua-se tacitamente, podendo o Cliente solicitar a cessação do(s) seu(s) Serviço(s) contactando o suporte da Simafri por simples e-mail (support@simafri.com) e/ou, se for caso disso, cancelando o Serviço diretamente na ficha do(s) Serviço(s) em causa, na sua área de cliente, com uma antecedência mínima de 48 horas relativamente à data de vencimento.

7.2. Renovação dos Serviços. As condições de renovação dos Serviços variam de um tipo de Serviço para outro. Alguns renovam-se automaticamente («Auto-renew») e outros mediante pagamento prévio pelo Cliente. Quando existe opção, cabe ao Cliente selecionar o modo de renovação da sua escolha. Para alguns Serviços, o Auto-renew está ativado por defeito. Os pedidos de renovação por pagamento são automaticamente rejeitados em caso de falta de pagamento ou de pagamento irregular (nomeadamente montante errado, pagamento incompleto, pagamento sem as referências exigidas ou pagamento efetuado por um meio ou procedimento não aceite pela SIMAFRI). No caso de uma renovação paga por cheque ou por transferência bancária, cabe ao Cliente solicitar a renovação com antecedência suficiente para que o pagamento seja efetivamente recebido pela SIMAFRI e creditado na conta bancária da SIMAFRI antes da expiração do Serviço. A SIMAFRI reserva-se o direito de pôr termo a uma renovação, nomeadamente em caso de descontinuação do Serviço, mediante um pré-aviso razoável. A renovação dos Serviços é da responsabilidade do Cliente. A SIMAFRI pode, a título de cortesia, enviar uma ou mais notificações antes e/ou depois da data de vencimento de um serviço renovável, e/ou emitir uma fatura de renovação antes e/ou depois da data de vencimento de um serviço renovável, mas a SIMAFRI não é obrigada a fazê-lo. Em qualquer caso, o Cliente deve solicitar explicitamente a renovação do seu Serviço e deve enviar, por sua própria iniciativa, o pagamento da renovação do seu Serviço, sem que a SIMAFRI tenha de lho recordar. O Cliente deve, em particular, verificar que as faturas de renovação enviadas pela SIMAFRI estão completas e corretas e que delas não falta nenhum Serviço a renovar. O Cliente deve verificar que todos os seus Serviços renováveis estão em dia e renovados na sua área de cliente SIMAFRI.

7.3. Resolução por incumprimento. Sem prejuízo dos outros casos de resolução previstos no Contrato, em caso de incumprimento, por uma das Partes, de todas ou parte das obrigações que lhe incumbem, os Serviços podem ser resolvidos por carta registada com aviso de receção, depois de uma notificação dos incumprimentos em causa, enviada por carta registada com aviso de receção à Parte em falta, ter ficado sem efeito durante mais de sete (7) dias de calendário. Não obstante o que precede, em caso de utilização maliciosa, ilícita ou fraudulenta dos Serviços, ou de utilização efetuada em violação dos direitos de um terceiro, a SIMAFRI pode, de pleno direito, resolver os Serviços em causa ou o Contrato na sua totalidade, por e-mail e sem interpelação prévia. O presente parágrafo não põe em causa o direito de a SIMAFRI suspender ou interromper os Serviços nas condições previstas no Contrato, nomeadamente em caso de incumprimento das Condições de Serviço em vigor. As resoluções por incumprimento não prejudicam quaisquer indemnizações que possam ser exigidas à Parte em falta.

ARTIGO 8: TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

8.1. Cumprimento da regulamentação aplicável. As Partes comprometem-se a respeitar as disposições legais e regulamentares em vigor relativas ao tratamento de dados, aos ficheiros e às liberdades. O Cliente, que permanece o único responsável pela escolha dos Serviços, assegura-se de que os Serviços apresentam as características e as condições exigidas para a realização dos tratamentos de dados pessoais previstos no âmbito da utilização dos Serviços, à luz da regulamentação em vigor, nomeadamente quando os Serviços são utilizados para tratar dados sensíveis (por exemplo, dados de saúde). Quando a SIMAFRI propõe Serviços destinados a permitir ao Cliente realizar tratamentos de dados pessoais sujeitos a disposições legais ou regulamentares específicas (por exemplo, o alojamento de dados de saúde), a SIMAFRI comunica ao Cliente o âmbito de responsabilidade deste último, bem como as condições em que a SIMAFRI cumpre as referidas normas ou regulamentações.

8.2. Tratamentos realizados pelo Cliente ou por conta do Cliente.

8.2.1. Responsabilidade pelos tratamentos. O Cliente permanece o único responsável pelos tratamentos de dados pessoais realizados por sua própria conta no âmbito dos Serviços, quer sejam realizados por si próprio, pela SIMAFRI ou por terceiros. No que respeita aos tratamentos de dados pessoais realizados pela SIMAFRI por conta do Cliente no âmbito da execução dos Serviços (nomeadamente os serviços de suporte), a SIMAFRI atua na qualidade de subcontratante, exclusivamente segundo as instruções do Cliente.

8.2.2. Segurança. A SIMAFRI toma, nas condições previstas no Contrato, todas as precauções úteis para preservar a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, nomeadamente para impedir que sejam deformados ou danificados, ou que terceiros não autorizados a eles tenham acesso. A este respeito, a SIMAFRI compromete-se nomeadamente a não aceder aos dados do Cliente nem a utilizá-los para fins diferentes dos necessários à execução dos Serviços (em particular os serviços de Suporte). A SIMAFRI pode, no entanto, ser levada a comunicar os referidos dados às autoridades judiciais e/ou administrativas, nomeadamente no âmbito de requisições. Nesse caso, e salvo se uma disposição legal ou uma injunção da autoridade competente o impedir, a SIMAFRI compromete-se a informar o Cliente desse facto e a limitar a comunicação dos dados ao expressamente exigido pelas referidas autoridades. O Cliente assegura a segurança dos recursos, sistemas e aplicações que implementa no âmbito da utilização dos Serviços e permanece, em particular, responsável pela implementação de sistemas de filtragem de fluxos, como firewalls, pela atualização dos sistemas e do software implementados, pela gestão dos direitos de acesso, pela configuração dos recursos, etc. A SIMAFRI não pode em caso algum ser responsabilizada por incidentes de segurança relacionados com a utilização da Internet, nomeadamente em caso de perda, alteração, destruição, divulgação ou acesso não autorizado aos dados ou às informações do Cliente.

8.3. Tratamentos da SIMAFRI. No âmbito dos Serviços, a SIMAFRI recolhe dados pessoais do Cliente, que são objeto de tratamento automatizado, para efeitos de (a) gestão da relação com o Cliente SIMAFRI (faturação, assistência e manutenção dos Serviços, gestão comercial, arquivo, telefonia, melhoria da qualidade, da segurança e do desempenho dos serviços, cobrança de créditos, etc.) e (b) cumprimento da regulamentação aplicável à SIMAFRI (nomeadamente as obrigações legais de conservação dos dados de ligação e dos dados de identificação dos utilizadores). A SIMAFRI compromete-se a não utilizar os dados assim recolhidos para fins diferentes dos acima mencionados. A SIMAFRI pode, no entanto, ser levada a comunicá-los às autoridades judiciais e/ou administrativas, nomeadamente no âmbito de requisições. Nesse caso, e salvo se uma disposição legal o impedir, a SIMAFRI compromete-se a informar o Cliente desse facto e a limitar a comunicação dos dados ao expressamente exigido pelas referidas autoridades. Os dados tratados para efeitos de gestão da relação entre o Cliente e a SIMAFRI consistem em informações como o apelido, o nome próprio, o endereço postal, o endereço de e-mail e os números de telefone do pessoal do Cliente, e são conservados pela SIMAFRI durante toda a vigência do Contrato e durante os trinta e seis (36) meses seguintes. Os dados de ligação e de identificação dos Utilizadores são conservados pela SIMAFRI durante doze (12) meses. Os outros dados pessoais recolhidos e tratados pela SIMAFRI para cumprir as suas obrigações legais são conservados em conformidade com a lei aplicável. No âmbito das finalidades acima definidas, o Cliente aceita que os dados pessoais acima referidos que lhe digam respeito possam ser transferidos pela SIMAFRI para as suas Sociedades Afiliadas envolvidas na execução do Contrato, incluindo fora da União Europeia. Estas últimas apenas podem, todavia, aceder a estes dados pessoais no âmbito das finalidades acima mencionadas e no estrito respeito dos direitos do Cliente em matéria de proteção de dados pessoais. O Cliente dispõe de um direito de acesso, retificação e apagamento das informações acima referidas que lhe digam respeito. Pode exercer este direito contactando o suporte SIMAFRI. Será dada uma resposta no prazo de trinta (30) dias a contar da receção.

ARTIGO 9: CONFIDENCIALIDADE

9.1. Compromissos. Cada Parte compromete-se, no que respeita às informações confidenciais da outra Parte de que seja destinatária ou a que tenha acesso no âmbito da execução do presente Contrato: (a) a utilizar as referidas informações confidenciais exclusivamente para efeitos da execução do Contrato, (b) a preservar a confidencialidade das referidas informações com o mesmo grau de cuidado que dedicaria às suas próprias informações confidenciais e (c) a dar acesso às referidas informações confidenciais apenas aos membros do seu pessoal e às suas Sociedades Afiliadas que precisem de as conhecer em razão das suas funções, desde que estes destinatários sejam previamente informados do caráter confidencial das referidas informações e estejam vinculados por um compromisso de confidencialidade pelo menos equivalente ao presente compromisso. Cada Parte fica igualmente autorizada a comunicar as informações confidenciais da outra Parte aos seus consultores, desde que estes pertençam a uma profissão regulamentada sujeita a sigilo profissional (como advogados, contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas). Cada Parte compromete-se a não divulgar as informações confidenciais da outra Parte a pessoas diferentes das acima mencionadas sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte, e responde pelo respeito da confidencialidade das referidas informações por todas as pessoas a quem as divulgue. São consideradas informações confidenciais: os termos do Contrato e todas as informações comunicadas entre as Partes, ou a que as Partes tenham acesso no âmbito da execução do Contrato, seja qual for a sua forma ou natureza (nomeadamente informações financeiras e de marketing, segredos comerciais, know-how, informações relativas à segurança e às condições de utilização dos Serviços). Para que uma informação seja considerada confidencial, não é necessário que o seu caráter confidencial seja mencionado no documento ou noutro suporte que contenha a referida informação, nem que tal seja especificado no momento em que a informação é divulgada.

9.2. Exceções. Os compromissos de confidencialidade acima definidos não se aplicam às informações relativamente às quais a Parte destinatária possa demonstrar que (a) delas teve legitimamente conhecimento, sem obrigação de as manter confidenciais, antes de a outra Parte lhas ter comunicado ou lhe ter dado acesso às mesmas, (b) são do domínio público sem que tal resulte de um incumprimento, pela Parte destinatária (ou pelas pessoas por quem é responsável), da obrigação de confidencialidade prevista no presente Contrato, (c) lhe foram comunicadas por um terceiro de forma legítima e com autorização para as divulgar, (d) resultam de desenvolvimentos realizados pela Parte destinatária e/ou pelo seu pessoal de forma independente da execução do Contrato, ou (e) a divulgação das referidas informações foi autorizada pela outra Parte nas condições previstas no Contrato. Não obstante o que precede, cada Parte reserva-se o direito de divulgar informações recebidas da outra Parte (a) na medida do estritamente necessário à defesa dos seus direitos, especificando-se que, neste caso, as informações confidenciais da outra Parte são conservadas durante o período legal necessário à administração da prova e apenas podem ser divulgadas às pessoas que precisem de as conhecer no âmbito da ação ou do processo em causa (juízes, consultores, etc.), as quais estão sujeitas a sigilo profissional ou, na sua falta, vinculadas por um acordo de confidencialidade, e (b) a pedido de uma autoridade administrativa ou judicial competente, especificando-se que, nesse caso, a divulgação será estritamente limitada ao pedido da referida autoridade e que, sem prejuízo de qualquer disposição legal ou injunção em contrário, a Parte destinatária informa a outra Parte do referido pedido.

ARTIGO 10: DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Nulidade parcial. A nulidade de uma das cláusulas do Contrato celebrado com a SIMAFRI, nomeadamente por força de uma lei, de um regulamento ou na sequência de uma decisão definitiva de um tribunal competente, não implica a nulidade das restantes cláusulas do Contrato, as quais conservam todo o seu efeito e alcance. Neste caso, as Partes deverão, na medida do possível, substituir a disposição anulada por uma disposição válida que corresponda ao espírito e à finalidade das Condições contratuais.

10.2. Epígrafes. As epígrafes dos artigos das condições contratuais destinam-se apenas a facilitar as remissões e não têm, por si próprias, valor contratual nem significado particular.

10.3. Renúncia. O facto de a SIMAFRI não invocar, num dado momento, qualquer uma das presentes Condições Gerais e/ou de tolerar um incumprimento, pela outra Parte, de qualquer uma das obrigações referidas nas presentes Condições Gerais não pode ser interpretado como uma renúncia da SIMAFRI a invocar posteriormente qualquer uma das referidas Condições.

10.4. Documentos Contratuais. O Contrato é constituído pelas Condições de Serviço, que constituem a totalidade do Contrato celebrado entre o Cliente e a SIMAFRI, com exclusão, nomeadamente, das condições gerais do Cliente e de todos os outros documentos, acordos ou discussões anteriores. A SIMAFRI pode, a qualquer momento e de pleno direito, modificar as Condições de Serviço. Estas modificações são aplicáveis imediatamente a todas as novas Encomendas. No que respeita aos Serviços em utilização, o Cliente é notificado, por e-mail ou através da sua Interface de Gestão, de qualquer modificação das Condições de Serviço em vigor. As modificações das Condições de Serviço só entram em vigor trinta (30) dias de calendário após o envio da notificação acima referida. Todavia, as modificações das Condições de Produtos de Terceiros e as medidas de conformidade legal ou regulamentar podem produzir efeitos imediatamente. Sem prejuízo do artigo «Condições específicas aplicáveis aos Consumidores», quando novas Condições de Serviço sejam desfavoráveis ao Cliente, este pode resolver os Serviços afetados, por carta registada com aviso de receção ou a partir do formulário previsto para o efeito na sua Interface de Gestão, no prazo máximo de trinta (30) dias de calendário a contar da entrada em vigor das novas Condições de Serviço.

10.5. Independência. As Partes acordam que nada no Contrato pode ser interpretado como constituindo uma relação de agência, uma joint venture, uma sociedade de facto, uma associação em participação ou qualquer outra forma de agrupamento, empreendimento comum ou associação. Cada Parte permanece totalmente independente, senhora da gestão dos seus negócios e responsável por todos os seus atos, assumindo sozinha todos os riscos relacionados com a sua atividade.

10.6. Cessão do Contrato. Nenhuma das Partes está autorizada a ceder o presente Contrato, ainda que parcialmente, sem o consentimento prévio e por escrito da outra Parte. Todavia, em derrogação do que precede, cada Parte pode ceder livremente todo ou parte do presente Contrato às suas Sociedades Afiliadas. Neste caso, notificará a outra Parte por escrito com a maior brevidade possível. As operações seguintes não são abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente artigo e ficam autorizadas: (a) as alterações de estrutura acionista, as alterações de participações no capital e as mudanças de controlo de qualquer das Partes, e (b) as operações como fusões, incorporações, transmissões de estabelecimento comercial, transmissões de atividade e outras operações que impliquem uma transferência de ativos de qualquer das Partes. Se uma das Partes realizar uma das operações mencionadas nos pontos (a) e (b) acima, informará a outra Parte. Se a operação for realizada em benefício de um concorrente direto da outra Parte, esta última fica autorizada a resolver o Contrato de pleno direito e sem indemnização.

10.7. Comunicações. Para qualquer troca de informações por e-mail, a data e a hora do servidor da SIMAFRI fazem fé entre as Partes. Estas informações são conservadas pela SIMAFRI durante todo o período da relação contratual e durante os três (3) anos seguintes. Sem prejuízo dos outros modos de comunicação e destinatários previstos no Contrato, todas as notificações, interpelações e outras comunicações previstas no Contrato consideram-se validamente entregues se forem dirigidas: - À SIMAFRI: por carta registada com aviso de receção para o seguinte endereço: GROUPE SOMME LTD, 24 Saint Georges Street, Port Louis, Mauritius - Ao Cliente: por carta registada com aviso de receção para o endereço postal associado à sua Conta de Cliente, ou por e-mail.

10.8. Publicidade e promoção. Salvo decisão em contrário do Cliente através da sua Interface de Gestão, a SIMAFRI fica autorizada a fazer referência à relação comercial entre o Cliente e a SIMAFRI no âmbito da condução habitual das suas atividades comerciais junto dos seus clientes e potenciais clientes. O Cliente autoriza qualquer outra menção do Cliente pela SIMAFRI, bem como qualquer outra utilização dos seus sinais distintivos (logótipos, marcas, etc.), nomeadamente no âmbito de publicidade, eventos públicos, conferências e publicações especializadas nos mercados profissionais, ou nas brochuras, nos documentos comerciais ou no Site da SIMAFRI.

10.9. Convenção de prova. Fica expressamente acordado que os dados provenientes do sistema de informação da SIMAFRI ou dos seus subcontratantes, tais como registos de ligação, extratos de consumo, resumos de encomendas e de pagamentos, relatórios de gestão de Incidentes ou outros dados, são plenamente oponíveis ao Cliente e admissíveis, incluindo no âmbito de processos contenciosos.

10.10. Contagem dos prazos. Os prazos são contados em dias de calendário e começam a correr no dia seguinte ao do facto que os desencadeia.

ARTIGO 11: FORO COMPETENTE E LEI APLICÁVEL

11.1. Foro competente. Em caso de litígio com um cliente que não seja considerado Consumidor na aceção do Código do Consumo, é atribuída competência expressa aos tribunais competentes de Port Louis (Maurícia), não obstante a pluralidade de réus ou o chamamento de terceiros, incluindo para as medidas urgentes e as medidas cautelares, em procedimento cautelar ou mediante simples requerimento.

11.2. Lei aplicável. O presente contrato rege-se pelas leis da Maurícia. Tal aplica-se tanto às regras de fundo como às regras processuais, com exclusão, por um lado, das normas de conflitos de leis previstas pelas leis da Maurícia e, por outro, das disposições das leis da Maurícia que sejam contrárias ao presente Contrato.

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