Termos

Condições particulares Pléiade

ARTIGO 1: OBJETO

As presentes condições particulares têm por objeto definir as condições técnicas e financeiras nas quais a SIMAFRI conceve e desenvolve um software que responde às necessidades próprias do Cliente, alojando-o e operando-o em seguida, no âmbito do serviço "Pléiade by Simafri" (a seguir designado o "Serviço"). Estas condições complementam as Condições Gerais de Serviço da SIMAFRI; em caso de contradição, as presentes condições particulares prevalecem para o Serviço em causa.

O Serviço compreende duas partes indissociáveis: a construção do software (a "Construção"), faturada a preço fixo, e o seu alojamento e operação (a "Operação"), faturada por subscrição a partir da entrada em produção.

Os desenvolvimentos específicos realizados para o projeto do Cliente tornam-se propriedade deste, nos termos do artigo 8.

ARTIGO 2: CADERNO DE ENCARGOS E ORÇAMENTO

2.1. Um projeto tem início com uma descrição escrita, pelo Cliente, da necessidade a cobrir: o que o software deve fazer, quem o utiliza e de que forma o Cliente trabalha atualmente. A SIMAFRI coloca ao Cliente as questões necessárias para clarificar esta necessidade.

2.2. Nessa base, a SIMAFRI submete ao Cliente um orçamento que define o âmbito do software a construir, o preço fixo da Construção e o respetivo calendário de pagamento, o montante e a periodicidade da subscrição da Operação, e o prazo indicativo da Construção. Em conjunto com o caderno de encargos a que se refere, o orçamento aceite define o âmbito do Serviço e faz parte integrante do Contrato.

2.3. Os trabalhos da Construção têm início após a aceitação do orçamento pelo Cliente e, quando o orçamento assim o preveja, após a receção da primeira prestação. Os elementos não constantes do caderno de encargos enquadram-se no artigo 6.

ARTIGO 3: COLABORAÇÃO DO CLIENTE

3.1. Fornecimento dos materiais. O Cliente fornece à SIMAFRI os materiais e as informações necessários à Construção: descrição das suas regras e processos de negócio, textos, imagens, logótipo, dados de contacto, dados a retomar, menções específicas da sua atividade (em particular as menções legais e regulamentares aplicáveis à sua profissão), bem como os acessos necessários aos serviços de terceiros a ligar.

3.2. Interlocutor e decisões. O Cliente designa um interlocutor habilitado a responder às questões da SIMAFRI e a dar as validações exigidas pelo avanço da Construção. O Cliente fornece as suas respostas e as suas validações num prazo razoável.

3.3. Prazos. Os prazos da Construção contam-se a partir da receção completa dos materiais do Cliente e são prolongados pelo tempo levado pelas respostas e validações aguardadas do Cliente.

3.4. Garantias do Cliente. O Cliente garante que detém todos os direitos e autorizações necessários sobre os materiais e dados fornecidos e que o respetivo conteúdo é exato, lícito e conforme com o Código de Conduta da SIMAFRI. O Cliente indemniza a SIMAFRI por quaisquer reclamações de terceiros a este respeito. O Cliente assegura que as utilizações previstas do software cumprem os requisitos legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, e informa a SIMAFRI desse facto no momento do caderno de encargos.

ARTIGO 4: ENTRADA EM PRODUÇÃO E ACEITAÇÃO

4.1. Concluída a Construção, a SIMAFRI disponibiliza o software ao Cliente no seu próprio endereço, para que este possa verificar a sua conformidade com o caderno de encargos.

4.2. O Cliente dispõe de quinze (15) dias de calendário a contar desta disponibilização para reportar por escrito as não conformidades com o caderno de encargos que constate. A SIMAFRI corrige-as a expensas suas num prazo razoável e disponibiliza novamente o software para verificação.

4.3. A aceitação considera-se adquirida mediante o acordo escrito do Cliente, ou, na falta de qualquer comunicação dentro do prazo previsto no artigo 4.2, no termo desse prazo, ou com a entrada em utilização produtiva do software pelo Cliente. A aceitação dá início à Operação e à faturação da subscrição correspondente.

4.4. Após a aceitação, uma anomalia que impeça o software de estar conforme com o caderno de encargos é corrigida pela SIMAFRI no âmbito da Operação, sem custo adicional, nos termos do artigo 12.

ARTIGO 5: OPERAÇÃO

5.1. A Operação inclui o alojamento do software em infraestruturas profissionais, a sua supervisão, as suas cópias de segurança regulares, a aplicação das atualizações de segurança do software e dos seus componentes técnicos, a manutenção em condições operacionais do conjunto, e o apoio descrito no artigo 12.

5.2. O software é operado num espaço próprio, com dados próprios, sobre os alicerces técnicos que a SIMAFRI opera e mantém para todos os seus serviços.

5.3. A SIMAFRI pode introduzir alterações nestes alicerces técnicos, e adaptar o software em conformidade, quando a segurança, a estabilidade ou a manutenção em condições operacionais do conjunto assim o exijam. Estas adaptações são realizadas a expensas da SIMAFRI e preservam as funcionalidades abrangidas pelo caderno de encargos.

ARTIGO 6: ALTERAÇÕES E EVOLUÇÕES

6.1. Um pedido que exceda o âmbito do caderno de encargos aceite, seja durante a Construção ou durante a Operação, é descrito por escrito pelo Cliente e é objeto de um orçamento submetido antes da realização de qualquer trabalho. Este orçamento indica, se for caso disso, o efeito da evolução no montante da subscrição da Operação.

6.2. Quando uma evolução resulta de uma alteração dos requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à atividade do Cliente, segue o mesmo procedimento.

ARTIGO 7: COMPONENTES DE TERCEIROS

O software pode recorrer a componentes de software publicados por terceiros, nomeadamente componentes de código aberto, sob as respetivas licenças próprias. A SIMAFRI seleciona estes componentes, aplica as suas atualizações e mantém-nos em condições operacionais no âmbito da Operação. A SIMAFRI não é a editora destes componentes e não garante nem a ausência de anomalias nos mesmos, nem a sua correção pelos respetivos editores dentro de um prazo determinado. Quando um componente de terceiro é descontinuado pelo seu editor, a SIMAFRI propõe ao Cliente as condições da sua substituição.

ARTIGO 8: PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. Os materiais e dados fornecidos pelo Cliente (textos, imagens, logótipo, marcas, dados de negócio) permanecem propriedade deste.

8.2. Cessão dos desenvolvimentos específicos. A SIMAFRI cede ao Cliente a totalidade dos direitos patrimoniais sobre os desenvolvimentos específicos realizados para as necessidades do seu projeto, incluindo os realizados ao longo das evoluções previstas no artigo 6: código-fonte, estruturas de dados, interfaces específicas e a documentação a eles associada. Esta cessão abrange os direitos de reproduzir, representar, adaptar, modificar, traduzir, integrar e distribuir estes desenvolvimentos, e de os mandar tratar dessa forma por qualquer terceiro à escolha do Cliente; é concedida para o mundo inteiro, pela duração legal de proteção destes direitos e para todos os modos de exploração. Produz efeitos a partir do pagamento integral do preço da Construção em causa, e está incluída nesse preço.

8.3. Entrega do código-fonte. A SIMAFRI entrega ao Cliente, mediante pedido e sem custo adicional, o código-fonte dos desenvolvimentos referidos no artigo 8.2, juntamente com os elementos necessários à sua instalação e operação. Esta entrega é renovada mediante pedido ao longo das evoluções e, em qualquer caso, no termo do Serviço.

8.4. Alicerces da SIMAFRI. A SIMAFRI permanece proprietária dos alicerces técnicos, das estruturas, das bibliotecas, dos componentes e do saber-fazer que detém antes do projeto ou que desenvolve para as necessidades de todos os seus serviços, e dos quais faz uso no âmbito do software. A SIMAFRI concede ao Cliente, sobre estes elementos e apenas para a sua utilização no âmbito do software, um direito de utilização não exclusivo, mundial, gratuito e concedido pela duração legal de proteção dos referidos direitos, inclusive após o termo da Operação, juntamente com o direito de mandar operar, manter e modificar o software nessa base por qualquer terceiro à escolha do Cliente.

8.5. Componentes de terceiros. Os componentes referidos no artigo 7 permanecem regidos pelas licenças dos respetivos editores, que acompanham o software. A SIMAFRI informa o Cliente, mediante pedido, dos componentes utilizados e das licenças que lhes são aplicáveis.

8.6. Saber-fazer da SIMAFRI. A cessão prevista no artigo 8.2 deixa a SIMAFRI livre para utilizar os conhecimentos, os métodos e o saber-fazer adquiridos ao longo do projeto, e para conceber e operar software que responda a necessidades semelhantes para os seus outros clientes.

8.7. A SIMAFRI pode mencionar o projeto realizado como referência comercial, salvo oposição escrita do Cliente.

ARTIGO 9: DADOS DO CLIENTE, EXPORTAÇÃO E REVERSIBILIDADE

9.1. Os dados mantidos pelo software permanecem propriedade exclusiva do Cliente. A SIMAFRI não os utiliza para qualquer finalidade que não a prestação do Serviço e trata-os de forma confidencial, nos termos das Condições Gerais de Serviço.

9.2. Reversibilidade. O Cliente pode, a qualquer momento, solicitar a entrega de uma cópia completa dos dados do seu software, num formato normalizado e reutilizável.

9.3. Após o termo do Serviço, seja qual for o motivo, a cópia prevista no artigo 9.2 permanece disponível mediante pedido durante trinta (30) dias, findos os quais os dados são eliminados dos sistemas ativos da SIMAFRI, sem aviso adicional nem obrigação de conservação. Cabe ao Cliente recuperar, antes dessa data, os elementos que as suas obrigações legais de conservação o obrigam a manter.

ARTIGO 10: CÓPIAS DE SEGURANÇA

A SIMAFRI realiza cópias de segurança regulares do software e dos seus dados para efeitos de continuidade do serviço. Estas cópias de segurança não dispensam o Cliente de efetuar e conservar as suas próprias exportações dos dados que considere críticos. O restauro de uma cópia de segurança está incluído quando a perda de dados resulta do Serviço; pode ser faturado, com base num orçamento aceite previamente, quando for tornado necessário por ações do Cliente ou dos seus utilizadores (eliminação ou alteração deliberada ou acidental de dados).

ARTIGO 11: DISPONIBILIDADE

11.1. A SIMAFRI visa uma taxa de disponibilidade mensal do software de 99,9%, excluindo as janelas de manutenção programada, os casos de força maior e as indisponibilidades imputáveis ao Cliente ou a terceiros (rede ou equipamento do Cliente, serviços de terceiros ligados a pedido do Cliente, ataques informáticos, falha geral da rede Internet).

11.2. Em caso de incumprimento comprovado deste objetivo, o Cliente pode solicitar, no prazo de trinta (30) dias após o mês em causa, um crédito calculado proporcionalmente à indisponibilidade constatada e limitado ao montante mensal da subscrição da Operação. Este crédito constitui a única compensação devida a este respeito.

11.3. A manutenção programada é realizada, na medida do possível, fora do horário laboral; as intervenções de maior dimensão são objeto de informação prévia.

ARTIGO 12: APOIO

12.1. O apoio incluído na Operação abrange o funcionamento do software: o acesso a este, a sua disponibilidade, os incidentes técnicos, a correção das anomalias referidas no artigo 4.4, e as questões de primeiro nível sobre o seu funcionamento. É prestado pelas equipas que construíram o software.

12.2. A formação de utilizadores, a retoma ou importação de dados existentes fora do âmbito do caderno de encargos, e a assistência nas utilizações próprias do Cliente constituem serviços adicionais, realizados com base num orçamento aceite previamente.

ARTIGO 13: DURAÇÃO, SUSPENSÃO E RESOLUÇÃO

13.1. A Construção é faturada de acordo com o calendário previsto no orçamento aceite. A Operação é prestada por subscrição a partir da aceitação, segundo a periodicidade escolhida no momento da Encomenda e renovável nos termos das Condições Gerais de Serviço, pela duração prevista no orçamento e, na falta desta, sem período de compromisso mínimo.

13.2. Em caso de não pagamento, a SIMAFRI pode suspender o acesso ao software nos termos das Condições Gerais de Serviço; os dados são então conservados durante, pelo menos, trinta (30) dias a contar da suspensão, período durante o qual o pagamento integral das quantias devidas restabelece o acesso. Findo este período, a SIMAFRI pode pôr termo ao Serviço; aplica-se então o artigo 9.3.

13.3. Quando a Operação chega ao seu termo, seja qual for o motivo, os direitos cedidos ao Cliente nos termos do artigo 8.2 e o direito de utilização que lhe é concedido nos termos do artigo 8.4 permanecem-lhe adquiridos. A SIMAFRI entrega-lhe, nos termos do artigo 8.3, o código-fonte do seu software, e o Cliente conserva os seus dados nos termos do artigo 9. O Cliente fica então livre de mandar operar o seu software pela parte da sua escolha.

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