Termos

Condições particulares Simafri ERP

ARTIGO 1: OBJETO

As presentes condições particulares têm por objeto definir as condições técnicas e financeiras nas quais a SIMAFRI disponibiliza ao Cliente, em modo alojado, o software de gestão empresarial "Simafri ERP", publicado e operado pela SIMAFRI (a seguir designado o "Serviço"). Estas condições complementam as Condições Gerais de Serviço da SIMAFRI; em caso de contradição, as presentes condições particulares prevalecem para o Serviço em causa.

ARTIGO 2: DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

2.1. O Serviço inclui a disponibilização do software em modo alojado, o seu alojamento em infraestruturas profissionais, a sua supervisão, as suas cópias de segurança regulares, a aplicação de atualizações e evoluções e o apoio operacional descrito no artigo 11.

2.2. O catálogo funcional do Serviço, os volumes, a duração, o preço e as demais características do Serviço são os constantes da descrição da oferta em vigor no dia da Encomenda, que faz parte integrante do Contrato. As funcionalidades do catálogo são disponibilizadas ao Cliente na sua totalidade, sem opção de desbloqueio.

2.3. O acesso ao Serviço é feito através da Internet, por meio de credenciais fornecidas a cada utilizador. O Cliente e os seus utilizadores asseguram a confidencialidade das suas credenciais; qualquer operação realizada por meio de uma conta de utilizador é considerada como tendo sido realizada pelo Cliente.

ARTIGO 3: ÂMBITO DE UMA SUBSCRIÇÃO

3.1. Uma subscrição abrange a gestão de uma empresa: os seus terceiros, os seus documentos, as suas séries de numeração, os seus movimentos bancários e o seu stock. Os dados de uma empresa são mantidos num espaço próprio.

3.2. O número de utilizadores e de terceiros registados no âmbito de uma subscrição não é limitado pelo número de pessoas, nos termos do artigo 5.

3.3. Quando o Cliente gere várias empresas, cada uma delas é objeto de uma subscrição, nos termos da descrição da oferta em vigor no dia da Encomenda.

ARTIGO 4: SOFTWARE E DIREITO DE UTILIZAÇÃO

4.1. O software é publicado, mantido e operado pela SIMAFRI. A SIMAFRI concede ao Cliente, durante toda a vigência do Serviço, um direito de utilização do software não exclusivo e intransmissível, para as necessidades da sua atividade.

4.2. O software e todos os elementos que o compõem (código-fonte, modelos, interfaces, documentação) permanecem propriedade da SIMAFRI. O direito de utilização concedido não implica qualquer transferência dos direitos de propriedade intelectual sobre estes elementos e não inclui a disponibilização do código-fonte.

4.3. O Serviço é subscrito pelo Cliente para as necessidades das empresas que gere. A disponibilização do Serviço a terceiros, a sua revenda e a sua partilha entre organizações distintas são objeto de um acordo específico por escrito entre as Partes.

ARTIGO 5: UTILIZADORES E ACESSO

5.1. O Cliente administra os seus utilizadores: abre e encerra as contas, define os direitos a elas associados, e organiza o funcionamento do software no âmbito da sua empresa.

5.2. Cada utilizador dispõe das suas próprias credenciais, que lhe são pessoais. A rastreabilidade das operações registadas no software assenta nesta identificação individual; o Cliente assegura que os seus utilizadores não partilham as suas credenciais.

5.3. O Cliente permanece responsável pela utilização que os seus utilizadores fazem do Serviço e comunica-lhes as condições em vigor.

ARTIGO 6: DADOS DO CLIENTE, EXPORTAÇÃO E REVERSIBILIDADE

6.1. Os dados introduzidos ou importados pelo Cliente no seu espaço permanecem propriedade exclusiva deste. A SIMAFRI não os utiliza para qualquer finalidade que não a prestação do Serviço e trata-os de forma confidencial, nos termos das Condições Gerais de Serviço.

6.2. Reversibilidade. O Cliente pode, a qualquer momento, exportar os seus terceiros, os seus documentos e os seus movimentos bancários a partir do software, nos formatos disponibilizados, incluindo a exportação contabilística destinada ao seu contabilista. O Cliente pode também solicitar a entrega de uma cópia completa dos dados do seu espaço. Esta reversibilidade é essencial à oferta: os dados pertencem ao Cliente, que os pode passar a operar noutro local, se assim o desejar.

6.3. Após o termo do Serviço, seja qual for o motivo, a cópia prevista no artigo 6.2 permanece disponível mediante pedido durante trinta (30) dias, findos os quais os dados são eliminados dos sistemas ativos da SIMAFRI, sem aviso adicional nem obrigação de conservação. Cabe ao Cliente recuperar, antes dessa data, os elementos que as suas obrigações legais de conservação o obrigam a manter.

ARTIGO 7: CÓPIAS DE SEGURANÇA

A SIMAFRI realiza cópias de segurança regulares dos espaços para efeitos de continuidade do serviço. Estas cópias de segurança não dispensam o Cliente de efetuar e conservar as suas próprias exportações dos dados que considere críticos. O restauro de uma cópia de segurança está incluído quando a perda de dados resulta do Serviço; pode ser faturado, com base num orçamento aceite previamente, quando for tornado necessário por ações do Cliente ou dos seus utilizadores (eliminação ou alteração deliberada ou acidental de dados).

ARTIGO 8: DISPONIBILIDADE E MANUTENÇÃO

8.1. A SIMAFRI visa uma taxa de disponibilidade mensal do Serviço de 99,9%, excluindo as janelas de manutenção programada, os casos de força maior e as indisponibilidades imputáveis ao Cliente ou a terceiros (rede ou equipamento do Cliente, ataques informáticos, falha geral da rede Internet).

8.2. Em caso de incumprimento comprovado deste objetivo, o Cliente pode solicitar, no prazo de trinta (30) dias após o mês em causa, um crédito calculado proporcionalmente à indisponibilidade constatada e limitado ao montante mensal do Serviço em causa. Este crédito constitui a única compensação devida a este respeito.

8.3. A manutenção programada é realizada, na medida do possível, fora do horário laboral; as intervenções de maior dimensão são objeto de informação prévia.

ARTIGO 9: ATUALIZAÇÕES E EVOLUÇÕES

9.1. A SIMAFRI aplica atualizações ao software e à infraestrutura em conformidade com a sua política de manutenção das condições de segurança e de funcionamento. As atualizações podem implicar breves interrupções programadas, bem como alterações às interfaces e funcionalidades do software.

9.2. A SIMAFRI enriquece o catálogo funcional do Serviço ao longo das suas evoluções. Uma funcionalidade adicionada ao catálogo é disponibilizada ao Cliente no estado em que é entregue, nos termos da descrição da oferta em vigor nesse momento.

ARTIGO 10: RESPONSABILIDADES DO CLIENTE

10.1. O Cliente assegura a administração funcional do seu espaço: configuração da atividade, escolha das suas séries de numeração e das suas taxas, exatidão e licitude dos dados introduzidos, e emissão dos documentos destinados aos seus próprios terceiros.

10.2. O Cliente permanece o único responsável pela conformidade da sua atividade e da sua utilização do Serviço com as suas obrigações legais, contabilísticas, fiscais e sociais, nomeadamente no que respeita à forma, à conservação e à transmissão dos seus documentos comerciais e contabilísticos. O Serviço é uma ferramenta de gestão: não constitui um serviço de aconselhamento contabilístico ou fiscal, nem uma garantia de conformidade das contas ou dos documentos emitidos pelo Cliente, que são da responsabilidade do Cliente e dos seus consultores habituais.

10.3. Quando a utilização do Serviço pelo Cliente é manifestamente desproporcionada em relação à finalidade prevista de uma ferramenta de gestão empresarial (nomeadamente volumes de dados, de documentos ou de chamadas automatizadas manifestamente anormais e duradouros), a SIMAFRI propõe ao Cliente uma oferta adequada e pode, na falta de acordo, ajustar o Serviço mediante um pré-aviso razoável.

ARTIGO 11: APOIO E SERVIÇOS ADICIONAIS

11.1. O apoio incluído abrange o funcionamento do Serviço: acesso ao Serviço, disponibilidade do espaço, incidentes técnicos e questões de primeiro nível sobre o funcionamento do software.

11.2. A formação de utilizadores, a retoma ou importação de dados existentes, a configuração de modelos de documentos específicos e a ligação do Serviço às próprias aplicações do Cliente constituem serviços adicionais, realizados com base num orçamento aceite previamente. Quando um destes serviços está incluído na descrição da oferta subscrita, é prestado nos termos dessa descrição.

ARTIGO 12: DURAÇÃO, SUSPENSÃO E RESOLUÇÃO

O Serviço é prestado por subscrição, segundo a periodicidade escolhida no momento da Encomenda e renovável nos termos das Condições Gerais de Serviço, sem período de compromisso mínimo, salvo indicação em contrário na descrição da oferta. Em caso de não pagamento, a SIMAFRI pode suspender o acesso ao espaço nos termos das Condições Gerais de Serviço; os dados são então conservados durante, pelo menos, trinta (30) dias a contar da suspensão, período durante o qual o pagamento integral das quantias devidas restabelece o acesso. Findo este período, a SIMAFRI pode pôr termo ao Serviço; aplica-se então o artigo 6.3.

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