Termos

Condições particulares Simafri VPS

ARTIGO 1: OBJETO

As presentes condições particulares têm por objeto definir as condições técnicas e financeiras nas quais a SIMAFRI coloca à disposição do Cliente um servidor privado virtual (adiante designado "Serviço"). Aplicam-se às duas ofertas de servidor virtual da SIMAFRI, "Simafri VPS" e "Simafri VPS Gerido", cujo âmbito respetivo é definido no artigo 3. Complementam as Condições Gerais de Serviço da SIMAFRI; em caso de contradição, prevalecem as presentes condições particulares quanto ao Serviço em causa.

ARTIGO 2: DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

2.1. O Serviço consiste na disponibilização de uma máquina virtual alojada na infraestrutura da SIMAFRI, dotada de recursos de processador, de memória e de armazenamento que lhe são afetos, de pelo menos um endereço IP dedicado e de uma proteção contra os ataques de negação de serviço distribuída ao nível da rede.

2.2. A máquina é entregue com a distribuição GNU/Linux escolhida pelo Cliente de entre aquelas que a SIMAFRI suporta no dia da Encomenda. A pedido do Cliente formulado na Encomenda, a SIMAFRI pode entregar a máquina com uma base de dados e um ambiente aplicacional já instalados e configurados.

2.3. Os recursos afetos, a distribuição, a duração, o preço e as demais características do Serviço são os do descritivo da oferta acordado no dia da Encomenda, o qual faz parte do Contrato. Sendo o Serviço dimensionado à necessidade do Cliente, tais características são fixadas de comum acordo e podem ser alteradas na vigência do Contrato nos termos do artigo 13.

2.4. O Serviço é uma máquina virtual: os seus recursos estão afetos ao Cliente, ao passo que o hipervisor e o equipamento que a suportam são explorados pela SIMAFRI e partilhados com outras máquinas virtuais.

ARTIGO 3: OS DOIS NÍVEIS DE EXPLORAÇÃO

3.1. A oferta "Simafri VPS" entrega ao Cliente o acesso de administrador completo à máquina, dito acesso "root". O Cliente administra o sistema operativo, nele instala e configura os programas da sua escolha e decide o calendário das respetivas evoluções. A SIMAFRI explora a base descrita no artigo 3.3.

3.2. A oferta "Simafri VPS Gerido" confia à SIMAFRI a exploração do sistema operativo e dos serviços que este suporta, nos termos dos artigos 6 e 7. Está incluído um painel de administração, através do qual o Cliente gere os seus sites, os seus domínios, as suas bases de dados e as suas caixas de correio. A SIMAFRI explora igualmente a base descrita no artigo 3.3.

3.3. Qualquer que seja a oferta subscrita, a SIMAFRI explora a base do Serviço, a saber, a infraestrutura de alojamento e o hipervisor, a conectividade de rede e o endereço IP, a proteção contra os ataques de negação de serviço distribuída, as cópias de segurança da máquina previstas no artigo 5 e a supervisão prevista no artigo 6.

3.4. A passagem de uma oferta para a outra na vigência do Contrato é possível a pedido do Cliente e produz efeitos nas condições financeiras do descritivo da oferta em vigor à data do pedido.

ARTIGO 4: ACESSO, CREDENCIAIS E ADMINISTRAÇÃO

4.1. A SIMAFRI envia ao Cliente uma confirmação de abertura do Serviço, com os elementos necessários ao respetivo acesso. A data de envio dessa confirmação determina a data em que a faturação produz efeitos.

4.2. O Cliente e os seus utilizadores asseguram a confidencialidade das suas credenciais, chaves e meios de autenticação. Qualquer operação efetuada através dos mesmos considera-se efetuada pelo Cliente.

4.3. Na oferta "Simafri VPS", o Cliente titular do acesso root é o único em condições de conhecer o estado de configuração da sua máquina; incumbe-lhe conservar registo das suas intervenções.

ARTIGO 5: CÓPIAS DE SEGURANÇA E REPOSIÇÃO

5.1. A SIMAFRI copia a máquina no seu conjunto, a partir do exterior da mesma, sem que nela tenha de ser instalado qualquer agente. A cadência das cópias e o respetivo prazo de conservação são os do descritivo da oferta acordado no dia da Encomenda.

5.2. A reposição é efetuada pelas equipas da SIMAFRI, a pedido do Cliente. Repõe a máquina no estado da cópia escolhida; os dados produzidos desde essa cópia não são repostos.

5.3. As cópias de segurança do Serviço incidem sobre a máquina, não sobre a coerência aplicacional daquilo que o Cliente nela explora. Incumbe ao Cliente estabelecer, para os seus dados e as suas aplicações, as medidas de cópia que a natureza da sua atividade torne necessárias, e em especial as que garantam a coerência de uma base de dados no momento da sua cópia.

ARTIGO 6: DISPONIBILIDADE, SUPERVISÃO E MANUTENÇÃO

6.1. A SIMAFRI compromete-se a prestar todo o cuidado e a diligência necessários ao fornecimento do Serviço em conformidade com os usos da profissão e o estado da arte. Responde apenas por uma obrigação de meios.

6.2. A SIMAFRI supervisiona a disponibilidade da máquina, a sua carga e o espaço em disco de que dispõe, e alerta o Cliente quando um destes indicadores o justifique.

6.3. Na oferta "Simafri VPS Gerido", a supervisão incide ainda sobre os serviços aplicacionais que a SIMAFRI explora para o Cliente, e a SIMAFRI intervém por iniciativa própria quando um alerta o justifique. O Cliente é informado das intervenções realizadas.

6.4. A SIMAFRI pode interromper o Serviço por necessidades de manutenção da sua infraestrutura. Salvo urgência, o Cliente é informado por meio acordado e com antecedência razoável, para que tome as suas disposições. A SIMAFRI pode igualmente, para manter o Serviço, transferir a máquina virtual para outra máquina física; o Cliente reconhece que o desempenho pode ficar temporariamente degradado durante essa operação.

ARTIGO 7: SEGURANÇA E ATUALIZAÇÕES

7.1. A SIMAFRI assegura a segurança da base definida no artigo 3.3 e mantém atualizados os componentes da sua infraestrutura.

7.2. Na oferta "Simafri VPS", o sistema operativo e os programas instalados pelo Cliente são da responsabilidade deste último, que deles tem o controlo exclusivo através do acesso root. A SIMAFRI assinala ao Cliente as atualizações de segurança que exigem a sua atenção; incumbe ao Cliente decidir da sua aplicação e do momento desta. A SIMAFRI não instala qualquer atualização nessa máquina sem pedido do Cliente, uma vez que uma alteração não concertada é suscetível de interromper as aplicações que ele nela explora.

7.3. Na oferta "Simafri VPS Gerido", a SIMAFRI mantém atualizados o sistema operativo e os serviços que explora, correções de segurança incluídas, e escolhe para cada intervenção um momento compatível com a atividade do Cliente.

7.4. Quando o estado de segurança de uma máquina coloque em perigo a infraestrutura da SIMAFRI ou os Serviços de outros clientes, designadamente na sequência de um comprometimento ou da exploração de uma vulnerabilidade conhecida, a SIMAFRI pode isolar ou suspender a máquina sem pré-aviso. A SIMAFRI informa o Cliente sem demora e repõe o Serviço logo que a causa tenha sido tratada.

ARTIGO 8: ENDEREÇO IP E REDE

8.1. O endereço ou os endereços IP afetos ao Serviço são colocados à disposição do Cliente pela duração do Contrato. Permanecem propriedade da SIMAFRI ou do organismo que lhos atribuiu, e não são transmissíveis ao Cliente no termo do Contrato.

8.2. O Cliente é responsável pela reputação associada ao uso que faz do seu endereço IP. A SIMAFRI pode substituir um endereço IP por motivos técnicos ou de segurança, e informa o Cliente para que este adapte os seus registos de nome de domínio.

8.3. A utilização do Serviço para o envio de correio eletrónico está sujeita às regras do artigo 11. A SIMAFRI pode restringir o envio de correio a partir da máquina quando este prejudique a integridade ou a reputação da sua rede.

ARTIGO 9: DADOS DO CLIENTE, EXPORTAÇÃO E REVERSIBILIDADE

9.1. Os dados que o Cliente aloja ou trata no Serviço pertencem-lhe. A SIMAFRI não faz deles qualquer uso por conta própria e só lhes acede na medida necessária à execução do Contrato, a um pedido do Cliente ou a uma obrigação legal.

9.2. O Cliente pode a todo o tempo extrair os seus dados da máquina. Mediante pedido formulado antes da resolução, a SIMAFRI disponibiliza uma cópia da última cópia de segurança disponível, nos termos do artigo 12.

9.3. No termo do Contrato, a máquina e as suas cópias de segurança são suprimidas nos termos das Condições Gerais de Serviço. Incumbe ao Cliente tomar, antes desse prazo, as medidas de conservação que a sua atividade torne necessárias.

ARTIGO 10: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE

10.1. O Cliente é responsável pelos conteúdos, dados, tratamentos e programas que aloja ou executa no Serviço, bem como pelos direitos a eles associados. A SIMAFRI não pode ser demandada a esse título.

10.2. Na oferta "Simafri VPS", o Cliente é responsável pela configuração e pela segurança do sistema operativo e dos programas que nele instala, bem como pelas consequências das alterações que nele introduz.

10.3. O Cliente compromete-se a fazer um uso do Serviço conforme ao Código Deontológico da SIMAFRI, às presentes condições e à regulamentação aplicável, e a não lesar a integridade, a segurança ou a disponibilidade das infraestruturas da SIMAFRI nem dos Serviços de outros clientes.

10.4. O Cliente compromete-se a designar um interlocutor contactável para as necessidades de exploração do Serviço, e a manter atualizados os seus contactos.

ARTIGO 11: UTILIZAÇÕES PROIBIDAS E SUSPENSÃO

11.1. São nomeadamente proibidos a partir do Serviço: o envio massivo de mensagens eletrónicas não solicitadas, a exploração de um retransmissor de correio aberto, a varredura ou a intrusão em sistemas de terceiros, a participação num ataque de negação de serviço, a exploração de um serviço de anonimização aberto ao público, bem como todo o conteúdo ou atividade proibidos pelo Código Deontológico da SIMAFRI.

11.2. Um consumo de recursos que exceda os afetos ao Serviço e prejudique o funcionamento da infraestrutura ou dos Serviços de outros clientes dá lugar a uma informação ao Cliente e, se a situação persistir, às medidas previstas no artigo 11.3. As partes concertam-se então sobre uma evolução dos recursos afetos.

11.3. Em caso de incumprimento dos artigos 10 e 11, a SIMAFRI pode limitar, isolar ou suspender o Serviço. Salvo urgência ou lesão da integridade da sua infraestrutura, a SIMAFRI informa previamente o Cliente e concede-lhe um prazo razoável para regularizar. A resolução mantém-se possível nos termos das Condições Gerais de Serviço.

ARTIGO 12: APOIO E PRESTAÇÕES COMPLEMENTARES

12.1. A SIMAFRI coloca à disposição do Cliente uma assistência nos termos previstos nas Condições Gerais de Serviço.

12.2. Na oferta "Simafri VPS", as intervenções das equipas da SIMAFRI no sistema operativo ou nos programas do Cliente são realizadas a pedido deste. As que excedam a assistência incluída na oferta são objeto de orçamento prévio.

12.3. A migração de um serviço existente para o Serviço, a reposição de uma cópia de segurança fornecida pelo Cliente e o acréscimo de recursos são objeto, se for caso disso, de orçamento prévio.

ARTIGO 13: DURAÇÃO, FATURAÇÃO E RESOLUÇÃO

13.1. Na Encomenda, o Cliente seleciona a duração inicial de subscrição do Serviço. Esta começa no dia da ativação do Serviço. No seu termo, o Serviço renova-se automaticamente por períodos sucessivos de igual duração, salvo resolução nos termos das Condições Gerais de Serviço.

13.2. Uma evolução dos recursos afetos ao Serviço pedida pelo Cliente produz efeitos na data acordada entre as partes e dá lugar a um ajustamento do preço a partir dessa data.

13.3. Com a resolução, a máquina e os dados que contém são suprimidos. Incumbe ao Cliente ter procedido, antes dessa data, à extração dos seus dados nos termos do artigo 9.

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