Termos

Condições particulares Simafri VPS

ARTIGO 1: OBJETO

Estas condições particulares têm por objeto definir as condições técnicas e financeiras nas quais a SIMAFRI coloca à disposição do Cliente um servidor privado virtual (doravante denominado "Serviço"). Elas se aplicam às três linhas de servidor virtual da SIMAFRI, "VPS Pro", "VPS Ultra" e "VPS gerenciados", cujas características e escopo respectivos são definidos nos artigos 2 e 3. Elas complementam as Condições Gerais de Serviço da SIMAFRI; em caso de contradição, prevalecem estas condições particulares para o Serviço em questão.

ARTIGO 2: DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

2.1. O Serviço consiste na disponibilização de um servidor virtual hospedado na infraestrutura da SIMAFRI, dotado de recursos de processador, memória e armazenamento a ele alocados, de conectividade de rede e de proteção contra ataques distribuídos de negação de serviço no nível da rede.

2.2. O servidor é entregue com o sistema operacional escolhido pelo Cliente entre aqueles que a SIMAFRI suporta para a linha contratada na data do Pedido. A pedido do Cliente formulado no Pedido, a SIMAFRI pode entregar a máquina com um banco de dados e um ambiente de aplicação já instalados e configurados.

2.3. Os recursos alocados, a distribuição, a duração, o preço e as demais características do Serviço são os da descrição da oferta acordada na data do Pedido, a qual faz parte do Contrato. Sendo o Serviço dimensionado conforme a necessidade do Cliente, essas características são definidas de comum acordo e podem ser alteradas durante o Contrato nas condições do artigo 13.

2.4. O VPS Pro é um contêiner Linux isolado, que compartilha o kernel do sistema hospedeiro. O VPS Ultra é uma máquina virtual completa, com kernel próprio e memória reservada a ela. Em todos os casos, os recursos do Serviço são alocados ao Cliente, enquanto o hardware e a camada de virtualização que o sustentam são operados pela SIMAFRI e compartilhados com outros servidores virtuais.

2.5. O VPS Ultra dispõe de pelo menos um endereço IPv4 dedicado. O endereçamento do VPS gerenciado é o definido na proposta aceita pelo Cliente. O VPS Pro dispõe de um endereço IPv6 próprio; seus sites são servidos em HTTPS pelo front-end da SIMAFRI em um endereço IPv4 compartilhado, e seu acesso SSH é feito em uma porta atribuída a ele. Um endereço IPv4 dedicado pode ser acrescentado a ele como opção, nas condições de preço da descrição da oferta.

ARTIGO 3: OS DOIS NÍVEIS DE OPERAÇÃO

3.1. O VPS Pro e o VPS Ultra entregam ao Cliente o acesso de administrador completo ao servidor, chamado acesso "root". O Cliente administra o sistema operacional, instala e configura nele os softwares de sua escolha e decide o calendário das respectivas mudanças. A SIMAFRI presta neles a Assistência integral: mediante solicitação do Cliente, ela diagnostica as dificuldades encontradas, do sistema operacional até o código das aplicações, e indica a ele as ações a realizar, que o Cliente decide implementar e executa sob sua responsabilidade. A SIMAFRI opera a base descrita no artigo 3.3.

3.2. O VPS gerenciado confia à SIMAFRI a operação do sistema operacional e dos serviços que ele sustenta, nas condições dos artigos 6 e 7. A SIMAFRI opera igualmente a base descrita no artigo 3.3.

3.3. Qualquer que seja a linha contratada, a SIMAFRI opera a base do Serviço, a saber, a infraestrutura de hospedagem e a camada de virtualização, a conectividade de rede e o endereçamento IP, a proteção contra ataques distribuídos de negação de serviço, os backups do servidor previstos no artigo 5 e o monitoramento previsto no artigo 6.

3.4. A passagem de uma linha para outra durante o Contrato é possível mediante solicitação do Cliente e produz efeitos nas condições financeiras da descrição da oferta vigente na data da solicitação.

ARTIGO 4: ACESSO, CREDENCIAIS E ADMINISTRAÇÃO

4.1. A SIMAFRI envia ao Cliente uma confirmação de abertura do Serviço, contendo os dados necessários ao acesso. A data de envio dessa confirmação determina a data em que o faturamento começa.

4.2. O Cliente e seus usuários garantem a confidencialidade de suas credenciais, chaves e meios de autenticação. Toda operação realizada por meio deles é considerada realizada pelo Cliente.

4.3. No VPS Pro e no VPS Ultra, o Cliente que detém o acesso root é o único em condições de conhecer o estado de configuração de seu servidor; cabe a ele manter registro de suas intervenções.

ARTIGO 5: BACKUPS E RESTAURAÇÃO

5.1. A SIMAFRI faz o backup da máquina como um todo, a partir do exterior dela, sem que nenhum agente precise ser instalado nela. A frequência dos backups e o prazo de conservação são os da descrição da oferta acordada na data do Pedido.

5.2. A restauração é feita pelas equipes da SIMAFRI, mediante solicitação do Cliente. Ela devolve a máquina ao estado do backup escolhido; os dados produzidos depois desse backup não são restaurados.

5.3. Os backups do Serviço abrangem a máquina, e não a consistência de aplicação daquilo que o Cliente opera nela. Cabe ao Cliente implementar, para seus dados e aplicações, as medidas de backup que a natureza de sua atividade exigir, especialmente aquelas que garantem a consistência de um banco de dados no momento de sua cópia.

ARTIGO 6: DISPONIBILIDADE, MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO

6.1. A SIMAFRI se compromete a empregar todo o cuidado e a diligência necessários ao fornecimento do Serviço, de acordo com os usos da profissão e o estado da técnica. Ela responde apenas por uma obrigação de meios.

6.2. A SIMAFRI monitora a disponibilidade da máquina, sua carga e o espaço em disco de que ela dispõe, e alerta o Cliente quando algum desses indicadores o justificar.

6.3. No VPS gerenciado, o monitoramento, realizado continuamente, abrange, além disso, os serviços de aplicação que a SIMAFRI opera para o Cliente, e a SIMAFRI intervém por iniciativa própria quando um alerta o justificar. O Cliente é informado das intervenções realizadas.

6.4. A SIMAFRI pode interromper o Serviço para as necessidades de manutenção de sua infraestrutura. Salvo urgência, o Cliente é informado por um meio combinado e com antecedência razoável, para que possa tomar suas providências. A SIMAFRI também pode, para manter o Serviço, transferir o servidor virtual para outra máquina física; o Cliente reconhece que o desempenho pode ficar temporariamente reduzido durante essa operação.

ARTIGO 7: SEGURANÇA E ATUALIZAÇÕES

7.1. A SIMAFRI garante a segurança da base definida no artigo 3.3 e mantém atualizados os componentes de sua infraestrutura.

7.2. No VPS Pro e no VPS Ultra, o sistema operacional e os softwares instalados pelo Cliente são de responsabilidade dele, que tem controle exclusivo sobre eles por meio do acesso root. A SIMAFRI sinaliza ao Cliente as atualizações de segurança que merecem sua atenção; cabe ao Cliente decidir sobre sua aplicação e o momento dela. A SIMAFRI não instala nenhuma atualização nesse servidor sem solicitação do Cliente, pois uma alteração não combinada pode interromper as aplicações que ele opera nela.

7.3. No VPS gerenciado, a SIMAFRI mantém atualizados o sistema operacional e os serviços que opera, correções de segurança incluídas, e escolhe para cada intervenção um momento compatível com a atividade do Cliente.

7.4. Quando o estado de segurança de uma máquina colocar em risco a infraestrutura da SIMAFRI ou os Serviços de outros clientes, especialmente após um comprometimento ou a exploração de uma vulnerabilidade conhecida, a SIMAFRI pode isolar ou suspender a máquina sem aviso prévio. A SIMAFRI informa o Cliente sem demora e restabelece o Serviço assim que a causa for tratada.

ARTIGO 8: ENDEREÇO IP E REDE

8.1. O endereço ou os endereços IP alocados ao Serviço são colocados à disposição do Cliente durante a vigência do Contrato. Eles continuam sendo propriedade da SIMAFRI ou do órgão que os atribuiu a ela, e não são transferíveis ao Cliente ao término do Contrato.

8.2. O Cliente é responsável pela reputação associada ao uso que faz de seu endereço IP. A SIMAFRI pode substituir um endereço IP por motivos técnicos ou de segurança, e informa o Cliente para que ele adapte seus registros de nome de domínio.

8.3. O uso do Serviço para o envio de e-mails está sujeito às regras do artigo 11. O envio direto a partir do servidor é liberado mediante solicitação do Cliente identificado, para o VPS Ultra, bem como para o VPS Pro e o VPS gerenciado dotados de um endereço IPv4 dedicado; caso contrário, os e-mails são enviados por meio de um relay autenticado. A SIMAFRI pode restringir o envio de e-mails a partir do servidor quando isso prejudicar a integridade ou a reputação de sua rede.

ARTIGO 9: DADOS DO CLIENTE, EXPORTAÇÃO E REVERSIBILIDADE

9.1. Os dados que o Cliente hospeda ou trata no Serviço pertencem a ele. A SIMAFRI não faz nenhum uso deles por conta própria e só os acessa na medida necessária à execução do Contrato, a uma solicitação do Cliente ou a uma obrigação legal.

9.2. O Cliente pode extrair seus dados da máquina a qualquer momento. Mediante solicitação feita antes da rescisão, a SIMAFRI disponibiliza uma cópia do último backup disponível, nas condições do artigo 12.

9.3. Ao término do Contrato, a máquina e seus backups são excluídos nas condições das Condições Gerais de Serviço. Cabe ao Cliente tomar, antes desse prazo, as medidas de conservação que sua atividade exigir.

ARTIGO 10: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE

10.1. O Cliente é responsável pelos conteúdos, dados, tratamentos e softwares que hospeda ou executa no Serviço, bem como pelos direitos a eles vinculados. A SIMAFRI não pode ser responsabilizada a esse título.

10.2. No VPS Pro e no VPS Ultra, o Cliente é responsável pela configuração e pela segurança do sistema operacional e dos softwares que instala nele, bem como pelas consequências das alterações que faz nele.

10.3. O Cliente se compromete a usar o Serviço em conformidade com o Código de Conduta da SIMAFRI, com estas condições e com a regulamentação aplicável, e a não prejudicar a integridade, a segurança ou a disponibilidade da infraestrutura da SIMAFRI nem dos Serviços de outros clientes.

10.4. O Cliente se compromete a designar um interlocutor que possa ser contatado para as necessidades de operação do Serviço, e a manter atualizados seus dados de contato.

ARTIGO 11: USOS PROIBIDOS E SUSPENSÃO

11.1. São proibidos a partir do Serviço, entre outros: o envio em massa de mensagens eletrônicas não solicitadas, a operação de um relay de e-mail aberto, a varredura ou a invasão de sistemas de terceiros, a participação em um ataque de negação de serviço, a operação de um serviço de anonimização aberto ao público, bem como todo conteúdo ou atividade proibidos pelo Código de Conduta da SIMAFRI.

11.2. Um consumo de recursos que exceda os recursos alocados ao Serviço e prejudique o funcionamento da infraestrutura ou dos Serviços de outros clientes dá lugar a uma comunicação ao Cliente e, se a situação persistir, às medidas previstas no artigo 11.3. As partes então combinam uma mudança nos recursos alocados.

11.3. Em caso de descumprimento dos artigos 10 e 11, a SIMAFRI pode limitar, isolar ou suspender o Serviço. Salvo urgência ou ameaça à integridade de sua infraestrutura, a SIMAFRI informa o Cliente previamente e concede a ele um prazo razoável para regularizar a situação. A rescisão continua possível nas condições das Condições Gerais de Serviço.

ARTIGO 12: SUPORTE E SERVIÇOS COMPLEMENTARES

12.1. A SIMAFRI coloca à disposição do Cliente um suporte nas condições previstas nas Condições Gerais de Serviço, complementado, no VPS Pro e no VPS Ultra, pela Assistência integral definida no artigo 3.1.

12.2. No VPS Pro e no VPS Ultra, as intervenções das equipes da SIMAFRI no sistema operacional ou nos softwares do Cliente são realizadas mediante solicitação dele e cobradas pelo tempo gasto, pela tarifa horária da descrição da oferta: a primeira hora é devida integralmente, e o tempo seguinte é contado por minuto. No VPS gerenciado, as intervenções estão incluídas no Serviço.

12.3. A migração de um serviço existente para um VPS gerenciado está incluída no Serviço. A migração para um VPS Pro ou um VPS Ultra, a restauração de um backup fornecido pelo Cliente e o acréscimo de recursos são objeto, quando for o caso, de orçamento prévio ou do preço da descrição da oferta.

ARTIGO 13: DURAÇÃO, FATURAMENTO E RESCISÃO

13.1. No Pedido, o Cliente seleciona a duração inicial de assinatura do Serviço. Ela começa na data de ativação do Serviço. Ao término, o Serviço é renovado automaticamente por períodos sucessivos de mesma duração, salvo rescisão nas condições das Condições Gerais de Serviço.

13.2. Uma mudança nos recursos alocados ao Serviço solicitada pelo Cliente produz efeitos na data combinada entre as partes e dá lugar a um ajuste do preço a partir dessa data.

13.3. Na rescisão, a máquina e os dados que ela contém são excluídos. Cabe ao Cliente ter extraído seus dados antes dessa data, de acordo com o artigo 9.

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